Teletrabalho, ou seja, trabalho à distância é uma realidade que se vem desenvolvendo ao longo dos tempos. Com o advento da 3.ª revolução industrial, o aparecimento de novas tecnologias veio permitir a realização de certas atividades a partir de qualquer local. No contexto atual, face às novas exigências e desafios da sociedade, constitui uma forma alternativa que certas empresas encontram para manter a empregabilidade, diminuir custos, flexibilizar horários e mesmo aumentar a sua produção.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), no 3.º trimestre de 2020, 14,2% da população empregada indicou ter exercido a sua profissão sempre, ou quase sempre, em casa, na semana de referência ou nas 3 semanas anteriores, sendo que a razão principal se deveu à pandemia COVID-19. Recorreu, para o efeito, a Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em 94,5% das situações, o que corresponde a 13,4% da população empregada em teletrabalho.
É certo que nem todos os ramos de atividade podem praticar teletrabalho, mas, também é verdade, que o teletrabalho não se adequa da mesma forma a todos os trabalhadores, ainda que elegíveis. Uma forma de controlar o teletrabalhador será pelos resultados e não pelos meios.
Esta modalidade de trabalho levanta desafios também para o médico de trabalho que se vê confrontado com uma realidade virtual, com postos de trabalho improvisados, com uso de equipamentos desconhecidos, com condições ambientais não determinadas, com prática de horários de trabalho variáveis e que por vezes se estendem para além duma jornada dita normal. Não dispondo de técnicos de segurança e ergonomistas para avaliação do posto de trabalho no domicílio.
Qual será então o papel do médico do trabalho? Como solucionar os problemas emergentes? Com a pandemia, algumas empresas organizaram equipas de trabalho em espelho (Teletrabalho versus trabalho presencial), diminuindo o número de trabalhadores em presença, criando estratégias para combater a guerra de todos: a pandemia COVID-19.
Mas o Teletrabalho não tem apenas desvantagens. Nesta pandemia, o teletrabalho também veio aproximar famílias deixando o trabalhador mais liberto para a vida familiar, apoiando os ascendentes e/ou descendentes coabitantes, diminuindo a conflitualidade laboral, apaziguando algumas relações laborais complicadas.
É certo que o teletrabalho provoca uma redução de despesas em deslocações, refeições e outros gastos fora do domicílio. Também se constatou a diminuição dos acidentes nos locais de trabalho e nas deslocações. Assim, contribui para um mundo melhor, menos absentismo, menos poluição, mais família. Se um trabalhador, no seu domicílio, sofre uma queda, isto é o quê, um acidente de trabalho. Mas, estão as seguradoras preparadas para assumirem este acidente? Estas e outras questões também são preocupações dos médicos do trabalho e dos trabalhadores. Uma nova realidade que temos que enfrentar e responder.
Autores: Conceição Barbosa, Diretora do Serviço de Saúde Ocupacional da U.L.S.A.M., EPE, e Flora Sampaio, Tiago Brito e Juliana Vilas Boas, equipa de Médicos Internos de Formação Especializada em Medicina do Trabalho