O Ministério da Educação (ME) indica que, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), “os contratos assinados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e o Estado comportam a totalidade dos ciclos iniciados em 2015/2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos”.
Assim, o Ministério da Educação considera que a PGR corrobora a interpretação do Governo relativamente aos contratos de associação, ao contrário do que vem sendo defendido pelas escolas.
O ME indica que “o parecer reafirma que a celebração de contratos de associação tem de ter em conta as “necessidades existentes” de estabelecimentos públicos de ensino como pressuposto legal da celebração dos mesmos”.
Para o ME o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo deve ser aplicado em conformidade com o disposto na Constituição e na Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, indicando que o artigo 8.º determina só pode haver lugar a contratos quando os estabelecimentos privados de ensino “se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar”.
Em face do parecer da PGR, o ME, considera que não é devido “o financiamento de novas turmas de início de ciclo no próximo ano letivo em zonas onde exista resposta da rede de estabelecimentos públicos de ensino”.
Mas ME refere ainda, no comunicado, que irá cumprir “escrupulosamente os contratos celebrados pelo anterior Governo em final de legislatura, na exata latitude e medida com que a Procuradoria-Geral da República os interpreta no parecer”.
O parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, depois de homologado, deverá ser publicado em Diário da República, agindo o ME na interpretação dada pelo parecer.
Um estudo da rede escolar que envolveu todas as tipologias de ensino, o regular, o profissional e outros, permitiu avaliar “a existência de redundâncias da rede escolar nas zonas de proximidade dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação”.
Para este estudo o ME indica que, numa primeira abordagem, procedeu à definição de distâncias com base num serviço de navegação online, bem como o nível de ocupação das escolas públicas.
O estudo foi de seguida “escrutinado e devidamente validado pelos delegados regionais de educação” e ouvidos em reuniões “diretores de escolas públicas”. Os diretores informaram sobre “condições dos edifícios e a capacidade de resposta da rede de transportes”.
O estudo do ME, indica “a relação a cada um dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, sobre as escolas na proximidade com capacidade suficiente para receberem determinado número de turmas do colégio (oferta pública) ”.
Com base no estudo, o ME “garante que na zona de proximidade de determinados estabelecimentos de ensino particular e cooperativo há capacidade suficiente nas escolas públicas para receber mais alunos”.