A medida legislativa que o Governo propõe levar à Assembleia da República vai no sentido de assegurar uma maior preservação e autonomia aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, refere nota do Gabinete da Ministra da Justiça.
“Tornar a legislação mais flexível, adaptável e abrangente no que toca à proteção dos adultos com incapacidade mental, passando a extensão da medida a depender das necessidades concretas de proteção, individualmente ponderadas, e em função da aptidão que cada um desses cidadãos tenha para se governar a si mesmo e aos seus bens” é o objetivo da proposta legislativa, indica o Gabinete da Ministra.
O regime jurídico que o Governo pretende seja aprovado vai aplicar-se “também à pessoa maior que, por limitações ou alterações físicas, não consiga concretizar a sua vontade”.
O Governo vai assim propor a revisão do regime das incapacidades dos adultos, previsto no Código Civil, no Código de Processo Civil e em legislação avulsa, tendo em conta “a orientação das mais recentes reformas tidas como referência na Europa, em que regimes jurídicos mais restritivos da capacidade de exercício dos direitos de natureza pessoal foram substituídos por outros mais flexíveis e abrangentes”.
Com o regime proposto o Governo indica que vai recentrar o “apoio à manutenção da maior autonomia individual possível, em vez da ideia de suprimento de uma incapacidade, e a sua aplicabilidade dependerá, em absoluto, da iniciativa do próprio, podendo ser por ele livremente revogável”.
O Governo reconhece que a proposta atualmente em discussão no Parlamento e aprovada em agosto de 2015, pelo anterior Governo (PSD, CDS), representa “uma evolução face ao regime atualmente previsto no Código Civil”, no entanto, considera que “revela fragilidades jurídicas e axiológicas uma vez que se pretende, através da necessidade de proteger os cidadãos idosos, centrar nestes o paradigma do suprimento das incapacidades de todos os adultos vulneráveis, mantendo os institutos tradicionais da interdição e da inabilitação, continuando a prever a respetiva aplicação a cidadãos que apresentem exclusivamente deficiências físicas, e acrescentando-lhe outras medidas de salvaguarda de direitos como o mandato e a gestão de negócios”.