O Dia Europeu dos Direitos dos Doentes, que se assinala a 18 de abril, é uma iniciativa criada em 2007 por um movimento de cidadania com forte ligação à União Europeia, o Active Citizenship Network. À semelhança de outras organizações nacionais e internacionais, esta entidade criou um documento em que se encontram os seus principais valores, a Carta Europeia dos Direitos dos Doentes.
Desde as últimas décadas do século passado, temos assistido a grandes mudanças de paradigma na prestação de cuidados de saúde, com progressivo reconhecimento da importância do envolvimento dos doentes no seu próprio processo de diagnóstico e tratamento. A Organização Mundial de Saúde, assim como a maioria dos países, produziram documentos que refletem esta filosofia.
Resumidamente, estes documentos consagram os seguintes aspetos fundamentais:
- Acesso a cuidados médicos de qualidade, incluindo os cuidados preventivos e a continuidade de cuidados (para que não haja quebras entre o nível hospitalar e o dos cuidados primários) e incluindo o acesso a métodos inovadores de tratamento e diagnóstico;
- Direito à livre escolha no que respeita a meios de diagnóstico e tratamento, mediante informação adequada e consentimento (o doente pode decidir, após esclarecido, se aceita ou não uma intervenção, com exceções bem definidas, como situações de emergência);
- Acesso à informação – à sua própria informação clínica e à informação sobre a organização do sistema de saúde;
- Privacidade e confidencialidade em todos os momentos da prestação de cuidados, além do respeito inegociável pela dignidade humana e pelas convicções pessoais;
- Promoção de um ambiente de segurança clínica, com minimização dos erros e do dano provocado por intervenções médicas.
Porque não há direitos sem deveres, a nossa Ordem dos Médicos define também um conjunto de “Deveres dos Doentes”, que inclui o dever de zelar pelo seu estado de saúde, de respeitar os direitos dos outros doentes, de colaborar com os profissionais de saúde, de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde e de utilizá-los de forma apropriada, colaborando ativamente na redução de gastos desnecessários.
Da revisão de todos estes textos, chamou-me a atenção o direito ao tratamento personalizado. O que significa isto? O tratamento personalizado não é mais do que a prestação de cuidados de saúde adaptados às particularidades de cada pessoa. O seu alcance pode chegar a aspetos tão específicos como tratamentos dirigidos a anomalias genéticas. Mas a dimensão que todos reconhecemos é a do respeito pelas crenças, pela personalidade, pelo contexto familiar e profissional, pelas preferências de cada um – nem que seja, como ouvi numa extraordinária conferência, em tom caricatural, a preferência pela cor dos comprimidos.
Nós, médicos, devemos tratar cada doente como único. É essa a maior beleza da Medicina e é também o mais importante direito que cada doente tem.
Autor: J. Vasco Barreto, Secretário-geral da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna