Portaria, hoje publicada, institui duas linhas de crédito garantidas para apoiar Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores abrangidos por prejuízos provocados pelas ondas de calor e pela tempestade Leslie. As duas linhas de crédito, no montante total de 5 milhões de euros, tem o objetivo de suprir “necessidades de tesouraria e perdas de rendimento resultantes das quebras de produção dos respetivos associados.”
Uma linha, no valor de três milhões de euros, destina-se a Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores do setor vitícola e do setor frutícola a nível nacional. A outra linha, no valor de dois milhões de euros, tem como beneficiários Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores com sede social nos municípios da Região Centro do país, que foram atingidos pela tempestade Leslie.
O valor do apoio é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito com protocolo celebrado com Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo.
O Governo também disponibilizou 15 milhões de euros para apoiar os agricultores dos municípios, abrangidos pelas linhas de crédito, que viram a atividade a ser afetada pela tempestade Leslie, que se abateu sobre a região entre os dias 13 e 14 de outubro.
A medida de apoio abrange infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares.
Os níveis de apoio são os seguintes:
■ 100% para prejuízos até 5.000 euros;
■ 85% para prejuízos entre 5.000 e 50.000 euros;
■ 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.
As despesas são elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos, ou seja, dia 13 de outubro, e os pagamentos podem ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura.
As candidaturas estão abertas até ao dia 15 de dezembro e o formulário de candidatura está acessível no site do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt
Municípios da região centro abrangidos:
■ Distrito de Aveiro: Águeda; Albergaria-a-Velha Anadia; Aveiro; Arouca; Estarreja; Ílhavo; Mealhada; Murtosa; Oliveira de Azeméis; Oliveira do Bairro; Ovar; Santa Maria da Feira; Sever do Vouga e Vagos.
■ Distrito de Coimbra: Arganil; Cantanhede; Coimbra; Condeixa-a-Nova; Figueira da Foz; Góis; Lousã; Mira; Miranda do Corvo; Montemor-o-Velho; Oliveira do Hospital; Penacova; Penela: Soure; Tábua e Vila Nova de Poiares.
■ Distrito de Leiria: Alvaiázere; Ansião; Batalha; Castanheira de Pera; Figueiró dos Vinhos; Leiria; Marinha Grande; Pombal e Porto de Mós.
■ Distrito de Viseu: Carregal do Sal; Cinfães; Mangualde; Mortágua; Nelas: Oliveira de Frades; Penalva do Castelo; Santa Comba Dão: São Pedro do Sul; Sátão; Tondela; Viseu e Vouzela.