Depois dos europeus terem começado a votar nas eleições europeias no dia 6 de junho, nos Países Baixos, chegou a vez da votação em Portugal, hoje, 9 de junho.
No final do dia deverão ser conhecidos os 720 eurodeputados, que vão representar os cidadãos europeus no Parlamento Europeu, nos próximos 5 anos. Portugal será representado por 21 eurodeputados escolhidos pelos portugueses.
Após o fecho das urnas, começarão a ser conhecidas projeções e ao longo da noite resultados provisórios.
A partir de 10 de junho e nos dias que se seguem às eleições, as autoridades nacionais dos Estados-Membros comunicam ao Parlamento Europeu os nomes dos eurodeputados eleitos, depois de verificarem que não detêm mandatos ou funções incompatíveis.
As negociações para a constituição dos grupos políticos têm início após as eleições e podem durar até à primeira sessão plenária. Um grupo político deve ser composto por, pelo menos, 23 eurodeputados eleitos de, pelo menos, sete Estados-Membros (1/4 dos países da União Europeia). Para serem oficialmente reconhecidos a partir da sessão plenária constitutiva, os grupos políticos têm de, até ao dia 15 de julho, comunicar à presidência do Parlamento Europeu os seus nomes, declarações políticas e composição.
No dia 16 de julho é dado início à nova legislatura e os eurodeputados recém-eleitos reúnem-se no Parlamento Europeu, em Estrasburgo.
Até dia 19 de julho, eurodeputados devem eleger o/a Presidente do Parlamento Europeu, 14 vice-presidentes e cinco questores. Os eurodeputados também votam a composição numérica das comissões e subcomissões parlamentares, dando assim início à nova legislatura. É provável que a composição nominal destas comissões seja também anunciada.
Após a sessão plenária constitutiva, as comissões parlamentares realizam as suas primeiras reuniões para eleger os respetivos presidentes e vice-presidentes.
Prevê-se que durante a sessão plenária de 16 a 19 de setembro decorra a eleição do/a presidente da Comissão Europeia. No entanto, a decisão final sobre a data cabe à Conferência de Presidentes dos grupos políticos.
O Conselho Europeu é quem indica o nome do/a candidato/a com base no resultado das Eleições Europeias. Cabe depois aos deputados ao Parlamento Europeu votarem e elegerem o/a presidente da Comissão Europeia, depois de um debate sobre as orientações políticas apresentadas pelo/a candidato/a.
A decisão sobre a eleição do/da presidente da Comissão Europeia é tomada por maioria dos eurodeputados que compõem o Parlamento Europeu (ou seja, pelo menos 361 de um total de 720). A votação é realizada por escrutínio secreto. Se não for alcançada a maioria necessária, a presidência do Parlamento Europeu convida o Conselho Europeu a propor um novo candidato no prazo de um mês para uma nova eleição, pelo mesmo procedimento.
A lista de candidatos a comissários (um por Estado-Membro) é adotada em comum acordo pelo Conselho Europeu e o/a Presidente da Comissão Europeia recém-eleito/a, que atribui a cada candidato a comissário a responsabilidade por um domínio de intervenção específico.
Os comissários indigitados comparecem, no âmbito de audições, perante as comissões parlamentares do Parlamento Europeu em função do seu domínio provável de responsabilidade. Cada comissão avalia as qualificações do candidato e transmite-as ao/à Presidente do Parlamento Europeu. Uma avaliação desfavorável pode fazer com que os candidatos se retirem do processo.
O Parlamento Europeu procede, depois e como um todo, a uma votação única para aprovar o colégio de comissários, incluindo também o/a Presidente da Comissão Europeia e o/a Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança. Depois de aprovado em sessão plenária, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, procede à sua nomeação formal.