O projeto de despacho orientador do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) de fixação de vagas para acesso ao ensino superior, para ano de 2018-2019, que indica para uma redução no número de vagas em 5% em Lisboa e Porto, coloca, no entender da Universidade de Lisboa (UL), diversos constrangimentos aos estudantes e às Instituições de Ensino Superior (IES) públicas destas cidades.
A UL esclareceu, em comunicado, que todos os anos o MCTES, no final de maio ou início de junho, dá indicações às instituições de ensino superior públicas relativas à elaboração das suas propostas de fixação de número de vagas para formação inicial, de Licenciaturas e Mestrados Integrados.
A estrutura do projeto de despacho do MCTES para o ano de 2018-2019, que foi enviado às Universidades “segue de perto a do despacho para o ano letivo de 2017-2018 apresentando, no entanto, duas alterações significativas”:
● obrigação de redução em 5% do número de vagas nas IES públicas de Lisboa e Porto;
● possibilidade de aumento em 5% do número de vagas nas restantes IES públicas.
A UL indicou que não foi dada qualquer justificação para as alterações apresentadas no despacho. No entanto, mesmo que se “destinem ao cumprimento do objetivo político do MCTES de atrair estudantes para IES públicas do interior do país”, a UL considera as “alterações têm de ser repensadas”, pois há “um conjunto de factos que evidenciam o seu desajustamento com a realidade e objetivos do Ensino Superior”.
A UL esclareceu que, a proposta de despacho, levanta algumas questões importantes, tais como:
1. Não têm em conta a capacidade instalada em meios humanos e materiais, e a qualidade da oferta formativa, sendo assim desperdiçados os recursos existentes;
2. Que as alterações a serem implementadas frustrariam as expectativas de muitos candidatos ao ensino superior, que assim veriam aumentadas as médias de ingresso nestas instituições, impedindo a sua colocação nas mesmas;
3. A situação seria agravada, pelo facto de 2018-2019 corresponder ao ano em que se verifica um pico demográfico na população com idade de ingresso no ensino superior (18 anos), logo um expectável aumento de candidatos ao ensino superior;
4. Não têm em conta que, o número elevado de candidatos ao ensino superior que habitam nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o que levaria, no entender da UL, a muitos estudantes a optar por uma IES privada, a desistir da frequência do ensino superior, ou onerar os orçamentos familiares com deslocação dos estudantes para fora das suas áreas de residência;
5. Estas medidas contrariam, no entender da UL, as intenções abundantemente manifestadas pelo MCTES e assumidas perante as instituições europeias de aumentar o número de estudantes e graduados no Ensino Superior;
6. Associando a obrigatoriedade de redução de número de vagas com a obrigatoriedade de manter o número de vagas nalgumas áreas como Medicina, Física, Informática e Eletrotecnia, a UL considera que inevitavelmente irão provocar uma redução muito significativa na oferta formativa das IES públicas de Lisboa e Porto nas outras áreas do conhecimento.
A UL considera ainda que “admitindo que o objetivo das medidas agora propostas fosse o aumento de estudantes em IES públicas do interior do país, estas apenas penalizam os candidatos que pretendem frequentar cursos de ensino superior público nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, não se constituindo como reais medidas de descriminação positiva em relação às IES públicas do interior”. Para a UL “tais medidas passariam por aumentar a atratividade das IES públicas do interior do país.”
A UL conclui que, “de forma a não criar obstáculos ao acesso ao ensino superior a muitos estudantes que apresentarão a sua candidatura ao Concurso Nacional de Acesso de 2018-2019, estas alterações ao despacho de fixação de vagas não deverão ser adotadas, já que se traduzem apenas num impedimento à livre escolha dos estudantes relativamente ao seu percurso académico.”