Face ao protagonismo crescente da China na esfera económica e política, a Comissão Europeia e a Alta Representante passaram em revista as relações União Europeia-China e analisaram as oportunidades e os desafios a elas associados. Apresentam hoje 10 ações concretas para os Chefes de Estado e de Governo da UE debaterem e aprovarem no Conselho Europeu de 21 de março.
Tanto a União Europeia como a China estão empenhadas em promover uma parceria estratégica abrangente. Contudo, há uma consciência crescente na Europa de que o equilíbrio dos desafios e das oportunidades que a China apresenta se alterou. Com a Comunicação Conjunta de hoje, a Comissão Europeia e a Alta Representante/Vice-Presidente pretendem encetar um debate para limar as arestas da abordagem europeia neste domínio, tornando-a mais realista, assertiva e multifacetada.
A China é simultaneamente um parceiro de cooperação com o qual a UE tem objetivos estreitamente alinhados, um parceiro de negociação com o qual a UE tem de encontrar um equilíbrio de interesses, um rival económico na corrida para a liderança tecnológica e um adversário sistémico que promove modelos alternativos de governação. A UE tirará partido das ligações entre diversos domínios de intervenção e setores para exercer um maior efeito de alavanca na prossecução dos seus objetivos. Só atuando em uníssono é que a UE e os Estados-Membros conseguirão alcançar os seus objetivos relativamente à China.
A vice-presidente e Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, referiu: “A China é um parceiro estratégico da União Europeia. Prosseguimos uma cooperação bilateral e multilateral sólida em domínios de interesse partilhado, do comércio à conectividade, do PACG às alterações climáticas. E estamos dispostos a manter um diálogo firme sempre que as nossas políticas divirjam ou entrem em concorrência. Este é o objetivo das dez ações que propomos com vista a reforçar as nossas relações com a China, num espírito de respeito mútuo.”
O vice-presidente Jyrki Katainen, responsável pelo Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade, afirmou: “A UE e a China são parceiros económicos estratégicos, mas também concorrentes. A nossa relação económica pode ser extremamente benéfica para ambas as partes se a concorrência for justa e as relações comerciais e de investimento forem recíprocas” e por isso a UE deve “agir para reforçar a sua competitividade, garantir mais reciprocidade e condições de concorrência equitativas e proteger a sua economia de mercado de eventuais distorções.”
A Comissão Europeia propõe 10 pontos de ação para debate sobre o contexto das relações com a China, bem como sobre a competitividade e a segurança da UE em termos mais globais, perseguindo objetivos como um maior equilíbrio e reciprocidade ao nível das condições que regem a relação económica entre as duas partes, bem como reforçar as suas políticas internas e base industrial para poder salvaguardar a longo prazo a prosperidade, os valores e o modelo social em que assenta.
A Comissão e a Alta Representante consideram as seguintes ações:
Ação n.º 1: A Reforçar a cooperação da União Europeia com a China para cumprir responsabilidades comuns no âmbito dos três pilares das Nações Unidas – Direitos Humanos, Paz e Segurança, e Desenvolvimento.
Ação n.º 2: A bem de uma luta mais eficaz contra as alterações climáticas, a UE exorta a China a impor um limite máximo de emissões de gases com efeito de estufa antes de 2030, em consonância com os objetivos do Acordo de Paris.
Ação n.º 3: A UE vai aprofundar o diálogo com a China no domínio da paz e da segurança, com base na cooperação positiva conseguida no âmbito do plano de ação conjunto global com o Irão.
Ação n.º 4: A fim de salvaguardar o seu interesse na estabilidade, no desenvolvimento económico sustentável e na boa governação nos países parceiros, a UE aplicará mais vigorosamente os acordos bilaterais e os instrumentos financeiros existentes e procurará que a China siga os mesmos princípios, mediante a execução da Estratégia da UE para Interligar a Europa e a Ásia.
Ação n.º 5: A bem de uma relação económica mais equilibrada e recíproca, a UE insta a China a honrar os compromissos conjuntos existentes entre as duas partes: são de referir aqui a reforma da Organização Mundial do Comércio, com destaque para a questão das subvenções e das transferências forçadas de tecnologia, e a conclusão de acordos bilaterais no domínio do investimento até 2020, das indicações geográficas a breve trecho, e da segurança da aviação nas próximas semanas.
Ação n.º 6: A fim de promover a reciprocidade e criar oportunidades de contratação pública na China, o Parlamento Europeu e o Conselho deverão adotar o Instrumento Internacional de Contratação Pública até ao final de 2019.
Ação n.º 7: A fim de garantir que, a par dos preços, a proteção laboral e normas ambientais de alto nível obtêm a atenção devida, a Comissão publicará, até meados de 2019, orientações sobre a participação de proponentes estrangeiros e mercadorias de países terceiros no mercado de contratos públicos da UE. Juntamente com os Estados-Membros, apresentará uma panorâmica da aplicação do quadro atualmente em vigor para identificar eventuais lacunas antes do final de 2019.
Ação n.º 8: A fim de dar uma resposta cabal aos efeitos de distorção no mercado interno decorrentes da propriedade e do financiamento estatais estrangeiros, a Comissão identificará, antes do final de 2019, o modo de colmatar as lacunas existentes na legislação da UE.
Ação n.º 9: A fim de prevenir potenciais implicações sérias de segurança em matéria de infraestruturas digitais críticas, impõe-se uma abordagem comum da UE no tocante à segurança das redes 5G. Para o efeito, a Comissão Europeia publicará uma recomendação na sequência do Conselho Europeu.
Ação n.º 10: A fim de detetar e chamar a atenção para os riscos de segurança colocados pelo investimento estrangeiro em ativos, tecnologias e infraestruturas de importância crítica, os Estados-Membros devem assegurar a aplicação rápida, integral e efetiva do Regulamento relativo à análise dos investimentos diretos estrangeiros.