O Conselho Europeu aprovou alteração à Diretiva sobre agentes cancerígenos e mutagénicos, para aumentar a proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a substâncias cancerígenas e mutagénicas.
A revisão da Diretiva irá melhorar a proteção dos trabalhadores estabelecendo limites de exposição para os compostos de acrilonitrila e de níquel e para reduzir os limites existentes para o benzeno. A Diretiva irá também oferecer uma maior proteção contra substâncias tóxicas para a reprodução, ou seja, sobre produtos químicos que podem interferir com o sistema reprodutor humano.
Dados da Comissão Europeia indicam que mais de um milhão de trabalhadores estão expostos a compostos de acrilonitrilo e níquel e benzeno, e 52% das mortes profissionais na União Europeia todos os anos são devidas a cancro.
Substâncias reprotóxicas
Os valores-limite para 12 substâncias tóxicas para a reprodução, que são atualmente tratadas sob outra lei da UE, serão transferidos para a Diretiva que é mais rigorosa sobre carcinogéneos e mutagénicos. A Diretiva será renomeada para Diretiva de substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução, ou CMRD.
Medicamentos perigosos
Os profissionais de saúde que lidam com fármacos cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, os chamados medicamentos perigosos, receberão melhor treino sobre como manuseá-los com segurança. A nova lei estipula que a Comissão Europeia deve emitir orientações sobre treino, fiscalização e monitoramento desses produtos.
Plano de ação
De acordo com a diretiva revista, a Comissão Europeia foi encarregue de apresentar um plano de ação para alcançar novos valores-limite de exposição ocupacional para pelo menos 25 substâncias, grupos de substâncias ou substâncias geradas por processo até 31 de dezembro de 2022 e apresentar propostas legislativas, apropriadas.
Próximos passos
Os Estados-Membros têm dois anos, após a adoção de hoje, para cumprir as alterações acordadas.