União Europeia impõe sansões contra a Bielorrússia no comércio, serviços e transportes

União Europeia impõe sansões contra a Bielorrússia no comércio, serviços e transportes
União Europeia impõe sansões contra a Bielorrússia no comércio, serviços e transportes

O Conselho da União Europeia (UE) aprovou mais sansões contra a Bielorrússia orientadas a atingir a economia do país. As medidas são justificadas pelo Conselho devido ao que considera “envolvimento do regime na guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia.”

As medidas adotadas pelo Conselho da UE são abrangentes e espelham “várias das medidas restritivas já em vigor contra a Rússia”, para tentar impedir a “evasão decorrente do alto grau de integração existente entre as economias russa e bielorrussa”.

Das medidas agora aprovadas pelo Conselho da UE constam afetarão vários setores da economia bielorrussa:

Comércio

A proibição de exportação de bens e tecnologias avançadas/de dupla utilização, bem como mais restrições à exportação de bens que podem contribuir para o melhoramento das capacidades industriais da Bielorrússia.

São também introduzidas mais restrições às exportações para a Bielorrússia de bens e tecnologias de navegação marítima e de bens de luxo.

No caso das importações, será proibido importar, direta ou indiretamente, comprar ou transferir, nomeadamente, ouro e diamantes da Bielorrússia, bem como hélio, carvão e produtos minerais, incluindo petróleo bruto.

É definida uma nova proibição de exportação de bens e tecnologias adequados para utilização na refinação de petróleo e na liquefação de gás natural.

Serviços

É proibida a prestação de determinados serviços à Bielorrússia, ao seu governo, a organismos públicos, empresas ou agências e a qualquer pessoa singular ou coletiva que atue em seu nome ou sob a sua direção, tais como:

serviços de contabilidade, serviços de auditoria, incluindo revisão legal de contas, serviços de contabilidade, serviços de consultoria fiscal, serviços de consultoria empresarial e de gestão e serviços de relações públicas;

serviços de arquitetura e engenharia, bem como serviços de consultoria em Tecnologias de Informação (TI) e serviços de assessoria jurídica;

serviços de publicidade, pesquisa de mercado e pesquisas de opinião pública, bem como serviços de testes de produtos e inspeção técnica.

Transportes

É alargada a proibição do transporte rodoviário de mercadorias dentro do território da UE, por reboques e semirreboques matriculados na Bielorrússia, inclusive quando transportados por camiões matriculados fora da Bielorrússia.

Para minimizar o risco de evasão o Conselho da UE, definiu que os operadores da UE que sejam detidos em 25% ou mais por uma pessoa singular ou coletiva bielorrussa ficam proibidos de se tornarem empresas de transporte rodoviário ou de transportarem mercadorias por estrada na UE, incluindo em trânsito.

Anti-evasão

O Conselho impôs que os exportadores da UE ficam obrigados a inserirem nos seus futuros contratos a chamada “cláusula de não-Bielorrússia”, proibindo assim, contratualmente a reexportação para a Bielorrússia ou a reexportação para uso na Bielorrússia de bens e tecnologia sensíveis, bens de campo de batalha, armas de fogo e munições.

Para minimizar o risco de evasão, a fica proibido o trânsito pelo território da Bielorrússia de bens e tecnologias de dupla utilização, bens e tecnologias que possam contribuir para o melhoramento militar e tecnológico da Bielorrússia ou para o desenvolvimento de seu setor de defesa e segurança, bens que possam contribuir para o melhoramento das capacidades industriais da Bielorrússia, bens e tecnologias para uso na indústria da aviação ou espacial, bem como armas exportadas da UE.

O s operadores da UE que vendem esses produtos de campo de batalha a países terceiros terão de implementar mecanismos de devida diligência capazes de identificar e avaliar os riscos de reexportação para a Rússia e mitigá-los.

As empresas com sede na UE serão obrigadas a envidar todos os esforços para garantir que suas subsidiárias em países terceiros não participem de qualquer atividade que resulte em um resultado que as sanções buscam impedir.