A União Europeia (UE) e a República Popular do Bangladesh assinaram um Acordo Horizontal de Aviação. O acordo permitirá que qualquer companhia aérea da UE opere voos entre o Bangladesh e qualquer um dos sete Estados-Membros da UE em que os acordos bilaterais de serviços aéreos não o permitem, nomeadamente a Bélgica, Dinamarca, Itália, Países Baixos, Polónia, França e Eslováquia.
Anteriormente, os acordos bilaterais de serviços aéreos apenas permitiam que companhias aéreas pertencentes e controladas pelo Estado-Membro signatário ou pelos seus nacionais voassem entre esse país e o país não pertencente à UE.
Ao conceder a todas as transportadoras aéreas da UE acesso não discriminatório às rotas que ligam a UE e o Bangladesh, este acordo promove uma concorrência aberta e leal e promoverá uma melhor conectividade. Tanto a UE como o Bangladesh beneficiarão da segurança jurídica proporcionada por este acordo.