A partir do primeiro dia do ano letivo de 2017-2018 as crianças vão ter acesso nas escolas a distribuição de fruta, verduras e leite. O objetivo deste novo regime é promover hábitos alimentares saudáveis entre as crianças.
Para além da distribuição de fruta, de verduras e de produtos lácteos, as crianças vão ter programas educativos específicos para conhecerem a importância de uma boa nutrição e saberem como os alimentos são produzidos.
O novo regime único aglutina e otimiza os projetos existentes que, no ano passado, chegaram a mais de 20 milhões de crianças, em toda a União Europeia. A participação no novo regime por parte dos Estados-Membros é opcional, no entanto a Comissão Europeia indicou que todos os países indicaram que vão participar na iniciativa no ano letivo de 2017/2018.
Phil Hogan, Comissário responsável pela pasta Agricultura e Desenvolvimento Rural, referiu que “este regime presta um apoio valioso a milhões de crianças europeias em idade escolar e a milhares de agricultores de todos os Estados-Membros”.
Nos últimos anos o apoio dado ao reforço do consumo de frutas e leite pelas crianças tem sido importante para os agricultores e havendo agora um reforço do financiamento, indicou o Comissário.
No novo regime alimentar das crianças em idade escolar a prioritariamente é dada à fruta fresca, verduras e leite. Produtos transformados, como sopa, compotas de fruta, sumos, iogurtes e queijo podem também ser distribuídos se essa opção for aprovada pelas autoridades sanitárias nacionais.
A Comissão Europeia lembra que “não está autorizada a adição de açúcar, sal e gordura, salvo se as autoridades nacionais de saúde permitirem quantidades limitadas.”
Cabe aos Estados-Membros decidirem sobre a forma exata de implementar o regime alimentar, como a inclusão de medidas educativas temáticas e de outros produtos agrícolas, podendo cada país “complementar a ajuda da UE com ajuda nacional para o financiamento do regime.”
A Comissão Europeia indica que “a escolha de produtos deve basear-se em considerações ambientais e de saúde, sazonalidade, variedade e disponibilidade, dando-se prioridade aos produtos da UE. Os Estados-Membros podem encorajar a aquisição de produtos locais ou regionais, produtos biológicos, circuitos de abastecimento curtos, benefícios ambientais e regimes agrícolas de qualidade.”
O novo regime tem um financiamento comunitário para o ano letivo de 2017-2018, de 250 milhões de euros, sendo cerca de 150 milhões serão atribuídos para fruta e verduras e 100 milhões para leite. A dotação para Portugal é de 3.283.397 de euros para frutas e legumes e de 2.220.981 euros para leite.