Um sistema de semáforos vai definir as restrições de circulação de pessoas entre regiões ou países na União Europeia. A medida, hoje adotada, assenta na introdução de níveis de restrição de deslocações tendo em conta a taxa de infeções na região ou país nos últimos 14 dias.
1.Por que razão foi adotada esta recomendação?
Os 27 Estados-Membros adotaram várias medidas para travar a propagação do surto de Covid-19, muitas delas com impacto no direito de livre circulação dos cidadãos na União Europeia, como a realização de testes de despistagem ou a imposição de quarentena.
Embora tais medidas se destinassem a salvaguardar a saúde e o bem-estar dos cidadãos, tiveram graves repercussões na economia e nos direitos dos cidadãos. O direito de os cidadãos europeus circularem e residirem livremente na União Europeia é uma das conquistas mais importantes da União e uma força motriz da nossa economia.
Para impedir a propagação do vírus e proteger a saúde dos cidadãos, precisamos de uma abordagem coordenada, previsível e transparente quanto à adoção de restrições à livre circulação, que salvaguarde simultaneamente a liberdade de circulação dentro da União em condições de segurança. Tal abordagem é crucial para os milhões de cidadãos que efetuam diariamente viagens transfronteiriças. É igualmente crucial para os esforços de relançamento da economia de forma segura.
2. O que irá mudar para os cidadãos com a recomendação do Conselho hoje adotada?
Os Estados-Membros chegaram hoje a acordo sobre uma abordagem coordenada quanto às restrições de viagem relacionadas com a pandemia de Covid-19. O acordo alcançado contempla a elaboração de um mapa único, a publicar semanalmente pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que indicará o grau de risco existente nas várias regiões europeias através de um sistema de semáforo. As diferentes regiões serão indicadas com a cor “verde”, “laranja”, “vermelho” ou “cinzento”, quando não haja dados suficientes.
Com base nesse mapa, os Estados-Membros decidirão se introduzem restrições, nomeadamente quarentena ou testes de despistagem, aos viajantes provenientes de outras regiões. Os Estados-Membros concordaram em não impor qualquer tipo de restrições a quem provenha das regiões “verdes”. Quando venham de regiões “laranja” ou “vermelhas”, as pessoas podem ser sujeitas a medidas restritivas. Segundo a recomendação aprovada, os Estados-Membros deverão distinguir entre as regiões “laranja” e as regiões “vermelhas”.
O mapa fornecerá igualmente às pessoas informações gerais sobre o grau de risco existente no respetivo destino. Juntamente com as informações constantes da plataforma Re-open EU, os viajantes poderão ficar a saber se podem ser sujeitos a restrições quando se deslocam para outra região da UE.
Os Estados-Membros fornecerão aos cidadãos informações sobre as eventuais restrições à livre circulação, outros requisitos suplementares (por exemplo, a possibilidade de entrar no país com um teste negativo ou a obrigação de preencher um formulário de localização de passageiro), assim como as medidas impostas às pessoas que venham de regiões de risco. Regra geral, as informações sobre as novas medidas devem ser publicadas 24 horas antes de entrarem em vigor.
3. A que países se aplica a recomendação?
A recomendação é aplicável a todos os países da UE, incluindo o Reino Unido durante o período de transição. O mapa incluirá ainda a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
4. As diferentes cores serão atribuídas por regiões ou por países?
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças publicará um mapa dos Estados-Membros da UE, identificando as suas diferentes regiões. Isto deve-se ao facto de poder haver grandes variações entre as várias regiões dos Estados-Membros. Dada a sua dimensão, certos Estados-Membros serão apresentados como uma única região. O mapa incluirá ainda a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
5. Que fatores poderão levar os Estados-Membros a classificar uma região como vermelha, laranja ou verde?
- A “taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa nos últimos 14 dias“, ou seja, o número total de novos casos de Covid-19 notificados por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias;
- a “taxa de testes positivos“, ou seja, a percentagem de testes de despistagem positivos realizados na última semana;
- a “taxa de despistagem“, ou seja, o número de testes realizados à infeção por Covid-19 por 100 000 habitantes na última semana.
6. O que pode fazer com que determinada região seja classificada como verde, vermelha, etc.?
O mapa identifica as diferentes regiões com as seguintes cores:
- verde, quando a taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa dos últimos 14 dias seja inferior a 25 por 100 000 habitantes e a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja inferior a 4 %;
- laranja, quando a taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa dos últimos 14 dias seja inferior a 50 por 100 000 habitantes, mas a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja igual ou superior a 4 %, ou o número de novos casos notificados nos últimos 14 dias se situe entre 25 e 150, mas a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja inferior a 4 %;
- vermelho, quando a taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa dos últimos 14 dias seja igual ou superior a 50 por 100 000 habitantes e a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja igual ou superior a 4 %, ou a referida taxa dos últimos 14 dias seja superior a 150;
- cinzento, quando não existam dados suficientes para avaliar os critérios acima enunciados ou a taxa de despistagem seja igual ou inferior a 300.
7.Os camionistas, enfermeiros, estudantes, diplomatas ou jornalistas devem cumprir quarentena quando atravessam uma fronteira? Uma pessoa que deva regressar ao país de origem por motivos familiares deve cumprir quarentena?
Quem tiver de viajar por motivos imperiosos não é obrigado a cumprir quarentena. Isto deve-se ao facto de a UE reconhecer que, embora tenhamos de nos proteger da propagação do vírus, existem motivos imperiosos para os cidadãos da UE exercerem o seu direito de livre circulação sem serem sujeitos a restrições.
Os Estados-Membros acordaram em que as seguintes categorias de viajantes ficam isentas da obrigação de cumprir quarentena sempre que se encontrem no exercício de funções ou satisfaçam uma necessidade vital:
- trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria que exerçam profissões críticas, incluindo trabalhadores dos cuidados de saúde, trabalhadores fronteiriços e destacados, assim como trabalhadores sazonais, como previsto nas Orientações da Comissão;
- trabalhadores do setor dos transportes ou prestadores de serviços de transporte, incluindo condutores de veículos de mercadorias que transportem bens para consumo no território, assim como os que se encontrem em trânsito;
- doentes que devam deslocar-se por razões médicas imperiosas;
- alunos, estudantes e estagiários que devam deslocar-se quotidianamente a outro país;
- pessoas que se desloquem por motivos imperiosos de caráter familiar ou profissional;
- diplomatas, pessoal das organizações internacionais e convidados de organizações internacionais cuja presença física seja necessária para o bom funcionamento de tais organizações, pessoal militar, agentes da polícia e trabalhadores da ajuda humanitária, assim como o pessoal da proteção civil no exercício das suas funções;
- passageiros em trânsito;
- trabalhadores marítimos;
- jornalistas no exercício de funções.
8. Caso precise de me deslocar, por exemplo, da Alemanha para os Países Baixos, atravessando a Bélgica, o que tenho de fazer? Se for obrigatório cumprir quarentena, terei de cumpri-la duas vezes?
Se tiver de atravessar a Bélgica, não terá de cumprir quarentena neste país, mesmo que a Bélgica imponha restrições às pessoas provenientes da Alemanha. Contudo, se decidir permanecer no país antes de se deslocar para os Países Baixos, deve informar-se sobre as medidas aplicáveis neste Estado-Membro – indicadas na plataforma Re-open EU – às pessoas provenientes da região de onde proveio na Alemanha. Analisando o mapa publicado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, poderá verificar se a região de onde partiu é considerada uma região «verde», «laranja», «vermelha» ou «cinzenta». Se for classificada como «verde», ficará a saber que não será sujeito a medidas restritivas, como quarentena ou teste de despistagem.
9. Posso ser sujeito a medidas restritivas caso precise apenas de atravessar o país? Ou pare numa estação de serviço? Ou precise de mudar de comboio?
Os passageiros em trânsito não devem ser sujeitos a medidas restritivas, como a realização de testes ou o cumprimento de quarentena.
10. Onde poderei obter mais informações sobre as restrições de viagem?
Todas as informações estarão disponíveis na plataforma Re-open EU, com uma ligação direta para o mapa atualizado semanalmente pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.
Os Estados-Membros fornecerão aos outros Estados-Membros e à Comissão dados sobre as futuras restrições à livre circulação ou sobre o levantamento das que se encontrem em vigor. Essas alterações serão igualmente publicadas na plataforma Re-open EU. Regra geral, as informações sobre as novas medidas devem ser publicadas 24 horas antes de entrarem em vigor.
11. O que sucede se estiver a caminho do meu país ou de outro Estado-Membro e forem anunciadas novas medidas?
O mapa comum publicado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças será atualizado uma vez por semana, proporcionando aos cidadãos informações atualizadas sobre o grau de risco em toda a UE.
Os Estados-Membros fornecerão aos outros Estados-Membros e à Comissão dados sobre as futuras restrições à livre circulação ou sobre o levantamento das que se encontrem em vigor. Essas alterações serão igualmente publicadas na plataforma Re-open EU. Regra geral, as informações sobre as novas medidas devem ser publicadas 24 horas antes de entrarem em vigor.
12. Quais são as aplicações de rastreio e onde poderei obter informação sobre as mesmas se já estiver em viagem?
Poderá encontrar informação sobre as aplicações de rastreio na plataforma Re-open EU. Encontrará ainda outras informações úteis nas páginas Internet dos serviços nacionais, com aconselhamento sobre as viagens durante a pandemia e eventualmente ligações para as páginas equivalentes dos outros Estados-Membros.
13. Se tiver de fazer um teste de despistagem à chegada a um país, onde poderei obter informações sobre como fazê-lo?
Se precisar de efetuar um teste à entrada noutro país, tal informação constará da plataforma Re-open EU.
14. Poderão ser tidos em conta outros fatores, como as taxas de hospitalização?
Ao ponderar a possibilidade de aplicar restrições de viagem, os Estados-Membros poderão ter em conta, para além do mapa comum, outros critérios e tendências, nomeadamente a dimensão da população, a taxa de hospitalização, a taxa de admissão nas unidades de cuidados intensivos e a taxa de mortalidade dos diferentes países.
15. Que tipo de medidas podem ser aplicadas pelos Estados-Membros às pessoas que provêm de zonas de risco?
No que respeita às pessoas que venham de regiões «laranja», «vermelhas» ou «cinzentas», os Estados-Membros podem decidir aplicar ou não medidas, nomeadamente testes de despistagem ou cumprimento de quarentena. A informação sobre as medidas aplicadas pelos diferentes Estados-Membros estará disponível na plataforma Re-open EU.
As medidas adotadas não podem ser discriminatórias, ou seja, devem aplicar-se igualmente aos nacionais desse país que regressem do Estado-Membro em causa.
Os Estados-Membros podem ainda exigir que as pessoas que entram no seu território preencham um formulário de localização do passageiro, respeitando os requisitos em matéria de proteção de dados. Para o efeito, será criado um formulário europeu de localização do passageiro. Sempre que possível, devem ser utilizados meios digitais que permitam simplificar o tratamento dos dados, garantindo sempre a igualdade de acesso a todos os cidadãos.
16. Os Estados-Membros da UE podem impedir os cidadãos de viajar dentro da UE?
Um Estado-Membro não deve, em princípio, recusar a entrada a pessoas provenientes de outros Estados-Membros. Em vez disso, pode exigir o cumprimento de quarentena ou a realização de testes de despistagem, caso o considere necessário. A proibição da entrada no país só deve ser imposta em casos absolutamente excecionais, por exemplo, se for decretado o confinamento generalizado em todo o território nacional.
17. É possível viajar para a UE a partir de países terceiros?
A recomendação hoje adotada diz respeito às deslocações dentro da UE. No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros, continuará a vigorar a restrição temporária das viagens não indispensáveis a partir de muitos dos países que não fazem parte da UE.
Não se trata, contudo, de uma proibição absoluta de viajar: os cidadãos ou os residentes de longa duração nos Estados-Membros, assim como os respetivos familiares, devem ser autorizados a viajar para a Europa. O mesmo se aplica a quem dispuser de motivos imperiosos para se deslocar a qualquer Estado-Membro.
A Comissão apelou e continuará a apelar aos Estados-Membros para que autorizem, sem demora, a entrada de pessoas que tenham constituído uma união de facto devidamente reconhecida com um cidadão ou residente de longa duração na UE. Cerca de metade dos Estados-Membros já efetuou progressos nesse sentido e a Comissão espera que se realizem novos progressos.
Além disso, o Conselho também analisa periodicamente as restrições em vigor, atualizando a lista de países a partir dos quais é possível viajar para UE em função da evolução da respetiva situação sanitária.