O regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, para empresas que tenham como atividade principal a organização desses eventos passa a ser de 50%.
Assim, de acordo com o que foi aprovado pelo Governo, pode ser objeto de restituição o montante equivalente aos 50 % do IVA suportado e não dedutível, nas seguintes despesas:
- Despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens;
- Despesas respeitantes a alojamento, alimentação e bebidas;
- Despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa;
- Despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.
Em comunicado, os Ministérios da Economia e das Finanças esclareceram que o regime excecional e temporário publicado a 11 de agosto de 2020 e que vigorou até ao final de 2021, que permitiu às empresas dedicadas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, a possibilidade de restituição do montante equivalente aos 50 % do IVA suportado e não dedutível, nas despesas mencionadas, passa a ser permanente.
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, citado no comunicado, afirmou: “Esta é uma importante medida para o setor dos eventos que, após a queda abrupta nos anos mais intensos da pandemia, volta agora à sua normal atividade. Esta medida acordada no Acordo Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, é determinante para que o setor recupere com confiança e estabilidade.”
“A organização de congressos, feiras, exposições, seminários e conferências é um dos rostos da economia nacional e um importante fator de afirmação internacional. Pela qualidade do nosso saber-fazer, das nossas empresas e trabalhadores, conclui Nuno Fazenda.”
Também o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, citado em comunicado, indicou que “com esta medida, as empresas do turismo de eventos e congressos podem ficar totalmente desoneradas de IVA. Este é um importante apoio do Governo para continuar a promover o crescimento da economia portuguesa.”