A Comissão Europeia (CE) decidiu instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) contra Portugal, por o país não ter executado integralmente o acórdão do Tribunal de 2016 sobre a atribuição de faixas horárias nos aeroportos.
As autoridades portuguesas não tomaram as medidas necessárias para cumprir as normas comuns da UE relativas à atribuição de faixas horárias nos aeroportos, dado que Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias.
O coordenador das faixas horárias é responsável pela atribuição de faixas horárias de aterragem e de descolagem, de um modo não discriminatório, imparcial e transparente, para permitir uma concorrência leal.
A Comissão solicitou ao Tribunal de Justiça da UE a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros, e uma sanção pecuniária diária de 7.452 euros se Portugal não executar o acórdão na sua integralidade até à data em que o Tribunal emitir o seu segundo acórdão. A CE lembrou que “a decisão final sobre as sanções pecuniárias incumbe ao Tribunal de Justiça da UE.”