O Ministério da Saúde (MS) aumenta o valor máximo a pagar pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) às entidades responsáveis pelo transporte não urgente de doentes. Com a atualização do valor o MS indica que pretende garantir maior qualidade e mais acesso a um serviço fundamental para a prestação de cuidados de saúde aos utentes.
Outro dos objetivos enumerados pelo MS é introduzir maior previsibilidade no relacionamento entre o SNS e as entidades responsáveis pelo transporte de não urgente de doentes.
■ A designada “Taxa de Saída” passa a ser aplicada a deslocações em que as distancias sejam inferiores ou iguais 15 quilómetros. Um valor fixo para distâncias curtas que inclui as deslocações de ida e de volta.
■ O valor da “Taxa de Saída” passa a ser de 10,78 euros por doente, no caso de transporte em ambulância. No caso do transporte realizado em veículos dedicados ao transporte de doentes (VDTD) o valor será até 9,30 euros.
■ Nas deslocações superiores a 15 quilómetros e iguais ou inferiores a 100 quilómetros, o valor máximo de transporte não urgente de doentes passa a 0,63 euros por quilómetro, no caso das ambulâncias, e a 0,60 euros por quilómetro no caso do transporte em VDTD.
■ No caso dos consumíveis em ambulância os valores máximos a pagar são de 9 euros para o kit de parto, 25 euros para uso de ventilador e 10 euros para uso de oxigénio.
■ O tempo de espera no serviço de transporte passa para os 11,50 euros entre a 2.ª e a 4.ª hora no caso das ambulâncias e para 8 euros entre a 2.ª e a 3.ª hora no caso das VDTD. Após a 4.ª hora de espera, nas ambulâncias, e após a 3.ª hora de espera, nas VDTD, o valor contratado sofre uma redução de 50%.
O MS esclareceu que os preços serão definidos numa estratégia plurianual com atualizações dos valores a pagar até 2026, para uma maior segurança e previsibilidade de todos os agentes envolvidos. “Os valores consideram a evolução esperada dos custos associados aos principais fatores de produção destes serviços, primordialmente, os rendimentos dos profissionais que realizam esta atividade, bem como os combustíveis e outros serviços de suporte ao funcionamento e à manutenção das viaturas afetas a esta missão”, refere o MS.
De acordo com o Despacho do MS de hoje, 21 de julho, até ao final de 2024, os organismos do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do SNS terão, obrigatoriamente, de utilizar um sistema informático único que centralize a requisição e a gestão do transporte não urgente de doentes. O objetivo, refere o MS, é garantir uma melhor administração de todo o sistema, para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos utentes.
O despacho, assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, entra em vigor a 1 de outubro de 2023, com exceção da nova tabela de valores máximos a pagar pelo transporte não urgente de doentes, que tem efeitos retroativos a 1 de julho de 2023.