Atualização dos procedimentos e medidas de controlo da União Europeia (UE) para as transferências de resíduos receberam aprovação do Parlamento Europeu, por considerar serem eficazes na proteção do ambiente e na saúde humana, ao mesmo tempo que contribuem para a economia circular da UE e para os objetivos de poluição zero.
As regras para a exportação de resíduos da UE para países terceiros passam a ser mais rigorosas. As exportações de resíduos de plástico para países que não são membros da OCDE passam a estar proibidas até dois anos e meio após a entrada em vigor do regulamento, e as exportações para países da OCDE estarão sujeitas a condições mais restritas.
Na UE, o intercâmbio de informações e de dados sobre transferências de resíduos passa por ser digitalizado, através de uma plataforma eletrónica central, para melhorar a comunicação de informações e a transparência. O transporte de resíduos destinados a serem eliminados noutro país da UE só será autorizado em circunstâncias excecionais.
É criado um grupo de controlo de aplicação da legislação, para melhorar a cooperação entre os países da UE, prevenir e detetar transferências ilegais.
“A lei atualizada vem dar mais certezas de que os nossos resíduos serão geridos de forma adequada, independentemente do local para onde são transferidos. A UE vai finalmente assumir a responsabilidade pelos seus resíduos de plástico ao proibir a sua exportação para países não membros da OCDE. Quando geridos de forma adequada, os resíduos são um recurso, mas não devem em caso algum causar danos ao ambiente ou à saúde humana”, afirmou a eurodeputada relatora Pernille Weiss.