Representantes do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu chegaram a um acordo provisório sobre um projeto de lei para melhorar as condições de trabalho das pessoas que trabalham em plataformas.
A Diretiva Trabalho em Plataformas pretende garantir que as pessoas que realizam trabalho em plataformas tenham o seu estatuto profissional classificado corretamente e corrigir o falso trabalho por conta própria. O texto objeto do acordo também introduz as primeiras regras da União Europeia sobre gestão algorítmica e utilização de inteligência artificial no local de trabalho.
Situação de emprego
A nova diretiva introduz uma presunção de relação de trabalho (em oposição ao trabalho por conta própria) que é desencadeada quando estão presentes factos que indicam controlo e direção, de acordo com a legislação nacional e os acordos coletivos em vigor, bem como tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu.
A diretiva obriga os países da UE a estabelecer uma presunção legal de emprego refutável a nível nacional, com o objetivo de corrigir o desequilíbrio de poder entre a plataforma e a pessoa que realiza o trabalho na plataforma. Ao estabelecer uma presunção efetiva, os Estados-Membros facilitarão a correção do falso trabalho independente.
O ónus da prova cabe à plataforma, o que significa que quando a plataforma pretende ilidir a presunção, cabe-lhe provar que a relação contratual não é uma relação laboral.
Novas regras sobre gestão algorítmica
As novas regras garantem que uma pessoa que realiza trabalho em plataforma não pode ser despedida ou despedida com base numa decisão tomada por um algoritmo ou sistema automatizado de tomada de decisão. Em vez disso, as plataformas têm de garantir a supervisão humana sobre decisões importantes que afetam diretamente as pessoas que realizam o trabalho na plataforma.
Transparência e proteção de dados
A diretiva introduz regras mais protetoras para os trabalhadores de plataformas no domínio da proteção de dados. As plataformas serão proibidas de processar determinados tipos de dados pessoais, tais como crenças pessoais e trocas privadas com colegas.
O texto também melhora a transparência, obrigando as plataformas a informar os trabalhadores e os seus representantes sobre a forma como os seus algoritmos funcionam e como o comportamento dos trabalhadores afeta as decisões tomadas por sistemas automatizados.
As plataformas terão de transmitir informações sobre os trabalhadores independentes que empregam às autoridades nacionais competentes e aos representantes dos trabalhadores das plataformas, como os sindicatos.