No âmbito da estratégia de levantamento de medidas de confinamento motivadas pela pandemia da COVID-19 as instituições científicas e de ensino superior passam a poder ter atividades presenciais a partir de 19 de abril de 2021.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) recomendou às instituições uma planificação da reativação presencial e a disponibilidade de condições para testagem de SARS-CoV-2 a estudantes, docentes, investigadores e colaboradores que desenvolvam a sua atividade presencialmente a partir da data de reativação.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) aprovaram uma orientação técnica relativa às condições de realização de testes laboratoriais para o SARS-CoV-2 nas instituições de ensino superior onde recomendam:
a) A realização de um teste rápido de antigénio a todos os estudantes, docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores que reiniciem atividades presenciais;
b) A realização de rastreios periódicos nos concelhos com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes.
Assim, o MCTES considera importante garantir que todas as instituições científicas e de ensino superior, públicas e privadas, possam cumprir as recomendações de testagem em relação a todas as pessoas que reiniciem as atividades presenciais por uma das seguintes vias:
i) garantindo internamente as condições adequadas para a realização de testes rápidos de antigénio através dos seus próprios recursos humanos e materiais;
ii) garantindo as condições adequadas para a realização de testes rápidos de antigénio através de iniciativas específicas a lançar por autarquias ou outras instituições públicas ou privadas; ou
iii) pela adesão a um programa de testagem articulado entre a DGES e a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), “Programa de testagem CVP – Ensino Superior”, que prevê o fornecimento integral dos kits de testes rápidos de antigénio pela CVP (sem custos adicionais para as instituições), à realização de testes e à formação de recursos humanos das próprias instituições para garantir a criação de condições adequadas à realização massiva dos testes em todas as instituições de ensino superior.
Para o sucesso do programa em causa o MCTES considera ser relevante a cooperação das instituições de ensino superior, em função das respetivas capacidades humanas e materiais, de modo a que as equipas de testagem da CVP possam concentrar a sua atuação nas instituições que não dispõem de profissionais habilitados para este efeito.
A adesão ao “Programa de testagem CVP-Ensino Superior” terá condições diferentes em função das necessidades identificadas por cada instituição:
a) às instituições que disponham de profissionais habilitados para este tipo de intervenção, serão fornecidos os kits de testes rápidos de antigénio e poderá ser dado apoio para a formação adicional de recursos humanos, se necessário;
b) às instituições que não disponham de profissionais habilitados para este tipo de intervenção, serão fornecidos os kits de testes rápidos de antigénio e poderá ser garantida a realização da testagem, para além de ser dado apoio para a formação de recursos humanos.
As instituições científicas e de ensino superior, públicas e privadas, deverão informar a DGES a partir do dia 23 e, preferencialmente, até 30 de março, sobre o seu interesse em aderir ao “Programa de testagem CVP-Ensino Superior” através de formulário próprio a disponibilizar no sítio da internet da DGES, www.dges.gov.pt.
A CVP identificará as condições adequadas para a realização de testes rápidos de antigénio, considerando que apenas devem ser testados aqueles que reativem atividades presenciais e nos termos da orientação técnica emitida pela Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral do Ensino Superior.