Termina Acordo de Capitalização do Novo Banco após pagamentos de 3.405 Milhões de euros

Termina Acordo de Capitalização do Novo Banco após pagamentos de 3.405 Milhões de euros
Termina Acordo de Capitalização do Novo Banco após pagamentos de 3.405 Milhões de euros. Foto: Rosa Pinto

O Fundo de Resolução assinou hoje, com o Novo Banco e a Nani Holdings, um acordo que põe termo ao Acordo de Capitalização Contingente (CCA), que tinha sido celebrado em 2017, no âmbito da operação de venda do Novo Banco. O acordo agora assinado vem na sequência de deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal.

O Banco de Portugal indica em comunicado que “o CCA foi imprescindível para dar cumprimento, em 2017, à obrigação de venda do Novo Banco e, assim, para a conclusão do processo de resolução do Banco Espírito Santo, iniciado em 2014.”

“No momento da venda do Novo Banco, existiam dois cenários alternativos àquela operação: a liquidação do banco ou uma nova resolução. Qualquer uma dessas hipóteses teria tido efeitos muito gravosos para a estabilidade financeira e para a economia nacional”, descreve o Banco de Portugal.

No caso da opção de liquidação esta “teria implicado o reembolso de depósitos pelo Fundo de Garantia de Depósitos no montante de 14,5 mil milhões de euros, além das perdas que teria gerado para os depósitos não cobertos por essa garantia (12,4 mil milhões de euros, dos quais 5,8 mil milhões de euros eram depósitos de pessoas singulares e pequenas e médias empresas).”

A opção de uma nova resolução estava assente num cenário, em 2017, em que se estimavam “perdas entre 10 mil a 13 mil milhões de euros, pelo que também nesse cenário existia uma elevada probabilidade de imputação de perdas a depositantes, além das perdas que teriam de ser suportadas por obrigacionistas seniores (3 mil milhões de euros) e por créditos interbancários (0,9 mil milhões de euros).”

Como refere o Banco de Portugal “o acordo assinado hoje antecipa em um ano o fim do CCA, previsto para o final de 2025, extinguindo qualquer possibilidade de virem a ser solicitados novos pagamentos ao Fundo de Resolução por parte do Novo Banco.”

Mas o acordo também define que “ficam também saldadas – sem quaisquer novas transferências de verbas – as obrigações de pagamento existentes entre as partes em resultado do CCA, bem como todos os litígios e diferendos relacionados com a execução do acordo.“

Assim, o acordo agora assinado “permite uma redução imediata das responsabilidades do Fundo de Resolução face aos litígios já decididos em sede arbitral (de 73 milhões de euros, em termos líquidos, com base nos valores reclamados pelo Novo Banco), além de eliminar a possibilidade de novas contingências.”

O Acordo de Capitalização Contingente veio regular “a forma como a gestão do Novo Banco geriu um conjunto de ativos, identificados como problemáticos”, com “o valor líquido total em balanço à data de referência inicial (30/06/2016) era de 7.838 Milhões de euros e que, em 30/06/2024, se tinha reduzido para 865 Milhões de euros.”

Durante a vigência do CCA o Banco de Portugal indica que “foram analisadas pelo Fundo de Resolução e objeto de pronúncia por essa entidade 405 operações, das quais das quais 13% justificaram a sua oposição, 42% levaram o Fundo de Resolução a fixar condições para que a operação pudesse ser implementada, 16% foram objeto de recomendações da parte do Fundo de Resolução e 28% mereceram a não oposição nos termos propostos.”

“O CCA e a gestão dos ativos que o integraram foi objeto de inúmeras auditorias, internas e externas, previstas no Acordo original, feitas por entidades independentes contratadas para o efeito. A isso acresceu ainda a monitorização exercida pelas autoridades de supervisão e por outras com competência para o efeito no quadro legal em vigor, incluindo o Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas”, lembrou o Banco de Portugal.

E é lembrado ainda que “o CCA foi desenhado de modo a acautelar um sistema de pressupostos e requisitos técnicos para o seu funcionamento, permitindo que, ao invés de garantir o valor dos ativos do perímetro, fossem asseguradas injeções de capital para permitir o estrito cumprimento de rácios mínimos, contratualmente definidos. Foi esta moldura contratual que afastou o CCA de uma mera garantia pública e, ao permitir a utilização do capital gerado pelo próprio banco para contribuir para a absorção de perdas, permitiu a preservação, tanto quanto possível, dos recursos do Fundo de Resolução.”

“Durante todo o período de execução do CCA (de outubro 2017 a dezembro 2024), o valor líquido dos pagamentos realizados pelo Fundo de Resolução totalizou 3.405 Milhões de euros, um valor inferior ao montante de perdas relativas ao conjunto de ativos do CCA”, e “o valor líquido dos pagamentos pelo Fundo de Resolução foi também 485 milhões de euros inferior ao máximo admissível ao abrigo do CCA, de 3.890 milhões.”

Assim, o Banco de Portugal conclui que “face às perdas totais abrangidas pelo mecanismo do CCA, que se cifraram em 4.341 milhões de euros, este mecanismo permitiu que 936 milhões de euros tenham sido absorvidos pelo capital orgânico gerado pela atividade recorrente do Novo Banco.”