A Taxa Municipal de Proteção Civil, que estava a ser cobrada pela Câmara Municipal de Lisboa, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, obrigando, neste caso, à devolução das verbas cobradas aos munícipes.
Em comunicado a Câmara Municipal de Lisboa (CML) indica que já identificou o “universo de 223.467 contribuintes a quem vão ser devolvidas as verbas referentes à Taxa Municipal de Proteção Civil.”
A CML indica que entre as soluções estudadas para o processo de devolução das verbas “teve em conta a análises das diferentes situações envolvidas, nas quais há nomeadamente 2.800 pessoas a viver no estrangeiro e 18.100 cabeças de casal de heranças, entre outras a ter em conta.”
A preocupação neste processo é “encontrar a forma de devolução que garanta a maior segurança, rapidez e facilidade para os munícipes”, pelo que a CML espera “até ao final da semana apresentar os pormenores da solução adotada.”
Atualmente estão a “ser finalizados os processos de contratação pública necessários para serviços postais, aplicação informática específica e sistema de informação personalizada aos munícipes”, indica a CML.
A CML indica ainda que espera “que uma vez feitos estes passos a devolução das verbas da taxa municipal de proteção civil ocorra para a quase totalidade dos contribuintes já na segunda quinzena do próximo mês de fevereiro.”