As empresas multinacionais ativas nos Estados-Membros da União Europeia (UE) passam a estar sujeitas a uma taxa de imposto efetiva mínima de 15%.
De acordo com a Comissão Europeia este novo quadro proporcionará maior equidade e estabilidade ao panorama fiscal na UE e a nível mundial, tornando-o simultaneamente mais moderno e mais bem adaptado ao mundo digital globalizado dos nossos dias.
Quase 140 jurisdições em todo o mundo aderiram a estas regras fiscais, mas a UE tem sido pioneira na sua transposição para o direito fiscal vinculativo. Ao tornar as transferências de lucros para jurisdições de baixa tributação menos atrativas para as empresas, dado que os países aplicam taxas de imposto sobre o rendimento das empresas multinacionais.
Os resultados já são visíveis, tendo várias jurisdições de tributação zero anunciado a introdução de um imposto sobre o rendimento dessas das sociedades para as empresas multinacionais.
As regras vão abranger os grupos de empresas multinacionais e os grandes grupos nacionais da UE que tenham receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano. Serão aplicáveis a qualquer grande grupo, tanto nacional como internacional, que tenha uma empresa-mãe ou uma filial situada num Estado-Membro da UE.
A diretiva inclui um conjunto comum de regras sobre a forma de calcular e aplicar um “imposto complementar” devido num determinado país, caso a taxa efetiva de imposto seja inferior a 15 %. Se uma filial não estiver sujeita à taxa efetiva mínima num país estrangeiro onde está localizada, o Estado-Membro da empresa-mãe aplicará igualmente um imposto complementar a esta última entidade. Além disso, a diretiva garante uma tributação efetiva em situações em que a empresa-mãe esteja situada fora da UE, num país de baixa tributação que não aplica regras equivalentes.