Tarifas de comunicações em roaming terminam na União Europeia em 14 de junho de 2017 e para evitar abusos motivados pelo fim das tarifas de itinerância ou roaming a Comissão Europeia (CE) debateu o princípio da utilização razoável das comunicações.
Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, referiu, citado em comunicado da CE, que “o Parlamento e o Conselho aprovaram a proposta de por termo às tarifas de comunicações em roaming para as pessoas que se deslocam na UE”.
A Comissão concordou que não devem existir limites, em termos de calendário ou volume impostos aos consumidores, quando utilizam os respetivos dispositivos móveis noutro país da União Europeia (UE), e considera que deve haver um mecanismo sólido de garantias para os operadores contra eventuais abusos.
O novo mecanismo de serviço de comunicações em itinerância deverá basear-se no princípio da residência ou nos vínculos estáveis que os consumidores europeus possam manter em qualquer Estado-Membro da UE, como seja a presença frequente no Estado-Membro do prestador de serviços de itinerância.
Günther H. Oettinger, Comissário responsável pela Economia e Sociedade Digitais, referiu, citado em comunicado da CE, que as regras definidas pela Comissão vão garantir o fim das “tarifas de roaming a partir de 15 de junho de 2017 para todas as pessoas que viajam periodicamente na UE”, e asseguram “que os operadores dispõem dos instrumentos necessários para se precaverem contra o abuso das regras”.
Os Comissários consideram que todos os viajantes que usam um cartão SIM do Estado-Membro onde residam ou com o qual mantêm vínculos estáveis possam utilizar o dispositivo móvel em qualquer outro país da UE, do mesmo modo que no país de residência.
A CE esclarece que se consideram ‘vínculos estáveis’ os mantidos por trabalhadores pendulares, expatriados frequentemente presentes no seu país de origem ou estudantes Erasmus.
Os europeus que utilizam roaming irão pagar as mesmas tarifas praticadas no país de residência quando telefonam, enviam mensagens ou navegam na Internet a partir dos seus dispositivos móveis e devem ter pleno acesso a outros dados da assinatura móvel.
Garantias sólidas para os operadores
A itinerância prende-se com as deslocações dos europeus pelos Estados-Membros, onde a Comissão considera que os operadores de telecomunicações possam controlar os modelos de utilização, a fim de evitar abusos nos mecanismos de roaming, como se estivessem no país de residência. Alguns dos controlos passam por critérios como:
- tráfego nacional insignificante quando comparado com o tráfego em roaming;
- inatividade prolongada de um determinado cartão SIM, associada a uma utilização principal, se não exclusiva, quando em roaming;
- assinatura e utilização sequencial de vários cartões SIM pelo mesmo cliente, quando em roaming.
Numa situação em que o cliente ultrapassa as regras definidas, os operadores deverão alertar os utilizadores e só se estiverem preenchidas as condições é que os operadores poderão aplicar pequenas sobretaxas.
A Comissão propôs um máximo de 0,04 euros por minuto de chamada, 0,01 euros por SMS e 0,0085 euros por Mbyte. Em caso de desacordo, os procedimentos de queixa devem ser adotados pelo operador. Se o diferendo persistir, o cliente pode apresentar queixa à autoridade reguladora nacional para resolver o caso.
“Os abusos podem igualmente estar relacionados com a compra e venda, em grandes quantidades, de cartões SIM para utilização permanente fora do país do operador que os emite. Nestes casos, o operador será autorizado a adotar medidas imediatas e proporcionadas, informando desse facto a autoridade reguladora nacional”, indica a CE.
Garantias em caso de circunstâncias excecionais nos mercados nacionais
Numa situação de aumento de tarifas num mercado específico ou de outros encargos que sejam negativos para os clientes nacionais, os operadores podem solicitar autorização às autoridades reguladoras nacionais, para aplicar temporariamente as pequenas sobretaxas.
Neste caso a Comissão considera um máximo de 0,04 euros por minuto por chamada, 0,01 euros por SMS e 0,0085 euros por Mbyte. Para obter a autorização para aplicar estas taxas máximas os operadores deverão facultar provas que demonstrem que se não o fizerem é posto em risco o modelo de tarifas nacional.