As tabelas de IRS para 2019 sofreram uma alteração para que “a correção das situações dos rendimentos em que a retenção na fonte deixava os contribuintes com rendimento líquido disponível anual inferior ao mínimo de existência.”
Outro dos ajustamentos das tabelas de retenção de 2019 deu-se na situação dos contribuintes com rendimentos da categoria H (pensionistas) e com dependentes a cargo, os quais, irão “introduzido um fator de correção a aplicar às tabelas dos pensionistas de 0,5p.p. por cada dependente.”
Também “foram alterados os limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas, em conformidade com o aumento das pensões.”
As tabelas têm ainda pequenos ajustes que indica comunicado do Ministério das Finanças tiveram em conta questões ligadas à liquidação do IRS 2017, “e de modo a melhor refletir os resultados da reforma dos escalões de IRS que resultou do OE2018.”