O Orçamento do Estado introdução alterações ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que se traduzem sobretudo no aumento de escalões e do valor mínimo de tributação para 630 euros, no caso de não casado (tabela I) e casado dois titulares (tabela III), de 641 para caso único titular (tabela II), no caso de deficiente não casado o valor sobe para 1.306 euros (tabela IV) bem como para deficiente casado dois titulares (tabela VI) e para deficiente casado único titular o valor é de 1.645 euros.
As tabelas já aprovadas apenas dizem respeito aos rendimentos pagos ou colocados à disposição de titulares residentes em Portugal Continental, pelo que não incluem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Consulte as tabelas de IRS para 2018.