Os medicamentos e os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos pelos médicos vão passar a ter automaticamente um prazo de validade de 12 meses. Assim, os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) podem realizar os exames e análises bem como adquirir os medicamentos num prazo muito alargado de um ano.
A portaria que introduz o novo prazo de validade nas prescrições foi publicada em Diário da República no dia 1 de abril de 2023 e vigora a partir dessa data. Esta validade é aplicada nas prescrições no SNS e nos restantes prestadores do setor privado e social, estando previsto para esse efeito um prazo de adaptação de 90 dias.
O Ministério da Saúde (MS) indica que com esta medida “pretende simplificar e facilitar o percurso dos cidadãos no sistema de saúde, evitando deslocações desnecessárias ao médico. Ao mesmo tempo, permite reduzir a carga administrativa do trabalho dos médicos, desburocratizando o atendimento”.
O MS lembra que “a implementação será progressiva e a expetativa é que a adaptação dos sistemas informáticos fique operacionalizada, no SNS, no decurso da próxima semana”. Sendo que o prolongamento dos prazos de validade aplica-se a todo o tipo de receitas e credenciais (desmaterializadas e impressas).
“Esta alteração resulta de uma proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), visando uma melhor utilização dos recursos, nomeadamente nos cuidados de saúde primários”, esclareceu o MS.