A Comissão Europeia confirma que Portugal não corrigiu o défice excessivo em 2015. Assim, vai propor um novo reajustamento orçamental. No caso de vir a ser aplicada multa, esta pode ser de valor zero.
A Comissão Europeia confirmou que Portugal não corrigiu o seu défice excessivo dentro do prazo estabelecido, definido pelo Conselho em 2013, e que terminava em 2015. Também a Espanha não deverá corrigir o seu défice excessivo dentro do prazo estabelecido, ou seja em 2016.
Face à situação a Comissão recomenda ao Conselho novos prazos para os países corrigirem os seus défices excessivos. Neste sentido a Comissão irá propor uma nova trajetória de ajustamento orçamental para cada país.
Valdis Dombrovskis, Vice-Presidente da CE, e responsável pelo Euro e o Diálogo Social, afirmou: “Espanha e Portugal percorreram um longo caminho desde o início da crise, graças a importantes ajustamentos orçamentais e a grandes reformas para recuperar a competitividade”.
Mas reconhecendo o trabalho feito pelos dois países, Valdis Dombrovskis, acrescentou que “os dois países desviaram-se do caminho da correção dos seus défices excessivos e não atingiram os seus objetivos orçamentais”. Agora vamos trabalhar para em conjunto “definir a melhor via a seguir”.
Pierre Moscovici, Comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Financeiros, a Fiscalidade e a União Aduaneira, veio afirmar que a Comissão irá trabalhar em conjunto com Espanha e Portugal para alcançar um entendimento comum sobre os compromissos políticos que devem ser assumidos”.
A apreciação que é feita pela CE em relação à situação orçamental dos dois países baseia-se nos dados orçamentais dos anos anteriores, que no caso de Portugal, mesmo reconhecido os esforços feitos, os mesmos ficaram aquém do que ficou acordado, refere a CE em comunicado.
“O défice nominal de Portugal diminuiu de 11,2 % do PIB em 2010 para 4,4 % em 2015, ao passo que a meta recomendada para 2015 era de 2,5 % do PIB. O esforço orçamental estrutural acumulado durante o período 2013-2015 estima-se em 1,1 % do PIB, o que é significativamente inferior aos 2,5 % do PIB recomendados pelo Conselho. Após ter atingido um ponto culminante de 130,2 % do PIB em 2014, a dívida pública continuava a ser elevada, situando-se em 129,0 % do PIB em 2015”, indica a CE.
No caso do Conselho Europeu vir a adotar uma decisão nos termos do artigo 126.º, n.º 8, a Comissão lembra que “tem a obrigação legal de apresentar, no prazo de 20 dias, uma proposta de multa a aplicar e deve igualmente propor uma suspensão de parte das autorizações no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) da União”.
A comissão lembra ainda que “os montantes máximos desta multa e a suspensão parcial das autorizações no âmbito dos fundos encontram-se estabelecidos na regulamentação relevante e podem ser reduzidos, se tal se justificar”.
Também em relação a eventual aplicação de multa aos países “a Comissão pode recomendar ao Conselho a redução do seu montante ou mesmo o seu cancelamento total. Isso pode acontecer quer invocando circunstâncias económicas excecionais, quer na sequência de um pedido fundamentado apresentado pelo Estado-Membro em causa, que deve ser dirigido à Comissão no prazo de 10 dias a contar da adoção pelo Conselho da sua decisão nos termos do artigo 126.º, n.º 8”.
A Comissão vai novamente analisar a situação orçamental de Espanha e de Portugal no início de julho, ficando entretanto “a aguardar que os Ministros das Finanças da UE debatam estas recomendações”.
A Comissão lembra que “a situação das finanças públicas na União Europeia e na área do euro, em particular, melhorou drasticamente nos últimos anos”, referindo que “o défice das administrações públicas no conjunto da área do euro baixou de 6,3 % do PIB em 2009 para 2,1 % do PIB em 2015, prevendo-se que baixe para 1,9 % do PIB em 2016, e para 1,6 % do PIB em 2017”.