A Comissão Europeia solicitou a Portugal para concluir a transposição da Diretiva da União Europeia relativa aos sacos de plástico, para o direito nacional.
A Diretiva comunitária estabelece que os Estados-Membros devem adotar medidas, para reduzir o consumo de sacos de plástico leve, até 27 de novembro de 2016, com o objetivo de eliminar o desperdício de recursos e o lixo.
Dentro do definido pela Diretiva cabe aos governos nacionais escolher as medidas que considerar mais adequadas para alcançar os objetivos antes acordados. Do entre o conjunto de medidas podem ser usados instrumentos económicos, como a imposição de taxas ou impostos.
Em termos de metas nacionais de redução de sacos de plástico leve os Estados-Membros devem garantir que cada pessoa não consome, até ao fim de 2019, mais de 90 sacos, por ano, e até ao fim de 2025, o número deve diminuir para 40 sacos ou menos por pessoa.
Para serem alcançados os objetivos os governos dos Estados-Membros podem estabelecer acordos com os setores económicos ou proibir os sacos de plástico, “desde que as proibições não vão além dos limites estabelecidos pela diretiva, a fim de preservar a livre circulação de bens no âmbito do mercado único europeu.”
A Comissão Europeia verificou que Portugal não está a cumprir a legislação comunitária respeitante à Diretiva relativa aos sacos de plástico, e por isso, decidiu, com base num parecer fundamentado, instar o Governo ao seu cumprimento.
O Governo português dispõe, agora de dois meses para responder à Comissão, findo o prazo pode instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia.