As Ruínas da Cidade Velha de Santa Luzia ou Citânia de Santa Luzia, em Viana do Castelo, vão receber uma intervenção de conservação orçada em mais de 100 mil euros a ter início em janeiro de 2020.
Os trabalhos propostos, com um prazo de execução de 180 dias, incidem na estabilização e restauro das alvenarias dos diferentes sistemas estruturais que constituem a Cidade Velha de Santa Luzia. Trata-se de um notável exemplar dos povoados fortificados existentes no Noroeste Peninsular, tanto pela sua dimensão, como pelo planeamento urbanístico, tipologia construtiva e carácter defensivo.
A Direção Regional de Cultura do Norte indicou que a reposição vai observar as técnicas construtivas tradicionais incluindo a colocação de elementos de travamento transversal com a dimensão e o espaçamento que vier a ser determinado em obra. O assentamento será executado sem recurso à utilização de argamassas evitando a utilização de elementos de fixação, de forma a constituir um aparelho com as características da alvenaria existente.
Vão ser utilizadas as unidades de alvenaria existentes no local e o projeto prevê a possibilidade de recorrer a unidades existentes em depósito, dentro do perímetro da Cidade Velha, caso seja necessário para colmatar espaços ou proceder a reforços complementares.
O investimento na obra é suportado pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, e deriva do Protocolo de Colaboração celebrado entre a Direção Regional de Cultura do Norte e o Município de Viana do Castelo, na sequência do Estudo de Impacto Ambiental de Consolidação do Parque Empresarial de Lanheses.
Dado que se considerou ser necessário implementar medidas compensatórias referentes à salvaguarda do património existente no concelho de Viana do Castelo, a Câmara Municipal optou por alocar o investimento no projeto de conservação das ruínas arqueológicas da Cidade Velha de Santa Luzia.
Este monumento nacional, classificado em 1926, é propriedade do Estado Português e encontra-se afeto à Direção Regional de Cultura do Norte, através da Portaria nº 829/2009, de 24 de agosto, sendo da sua competência a manutenção, gestão e valorização deste património.