A partir de 14 de julho está em funcionamento, no espaço da União Europeia, o procedimento rápido de resolução de pequenos litígios entre consumidores e empresas. Com este procedimento europeu, os consumidores e as empresas, em especial as pequenas e médias empresas, podem resolver os litígios transfronteiriços de forma rápida e pouco onerosa.
Os cidadãos podem usar procedimentos online para evitar viagens desnecessárias aos tribunais, ou seja, dar início ao procedimento com recurso à Internet ou usando a videoconferência para comunicação. A presença física apenas será necessária quando o tribunal não pode tomar uma decisão baseada em documentos escritos.
Por exemplo, se um consumidor comprar um par de esquis pela Internet noutro país europeu, não os receber e o vendedor não quiser proceder ao seu reembolso, o comprador poderá recorrer a este procedimento.
O procedimento baseia-se em três passos:
1 – O lesado preenche um formulário com o pedido;
2 – Envia o formulário preenchido ao tribunal competente local ou ao tribunal em que o arguido está baseado. O arguido tem 30 dias para responder e o tribunal tem outros 30 dias para julgar;
3 – Depois do tribunal emitir a decisão, pode preencher um formulário e ter a decisão aplicada em qualquer outro Estado-Membro da UE.
Guia de procedimento europeu de resolução de pequenos litígios