O Conselho da União Europeia adotou hoje um novo regulamento que reforça as regras de sustentabilidade relativa às baterias e respetivos resíduos. Um regulamento que irá regular todo o ciclo de vida das baterias, desde a produção até à reutilização e reciclagem. O regulamento irá garantir que as baterias sejam seguras, sustentáveis e competitivas.
“As baterias são essenciais no processo de descarbonização e na transição da UE para modos de transporte sem emissões. Ao mesmo tempo, as baterias em fim de vida contêm muitos recursos valiosos e temos de ser capazes de reutilizar essas matérias-primas críticas em vez de dependermos do aprovisionamento de países terceiros. As novas regras promoverão a competitividade da indústria europeia e assegurarão que as novas baterias sejam sustentáveis e contribuam para a transição ecológica“, afirmou Teresa Ribera, ministra espanhola da Transição Ecológica.
O Regulamento irá aplicar-se a todas as baterias, incluindo todos os resíduos de baterias portáteis, baterias de veículos elétricos, baterias industriais, baterias de arranque, iluminação e ignição (SLI) (utilizadas principalmente para veículos e máquinas) e baterias de meios de transporte ligeiros (por exemplo, bicicletas, motoretas e trotinetas elétricas).
Economia circular
O novo Regulamento irá promover a economia circular regulando as baterias ao longo do seu ciclo de vida. Por conseguinte, estabelece requisitos de fim de vida, incluindo metas e obrigações de recolha, metas para a recuperação de materiais e a responsabilidade alargada do produtor.
O regulamento fixa metas para os produtores recolherem resíduos de baterias portáteis de 63 % até ao final de 2027 e 73 % até ao final de 2030, e introduz um objetivo específico de recolha de resíduos de baterias para os meios de transporte ligeiros de 51 % até ao final de 2028 e 61 % até ao final de 2031.
O regulamento fixa uma meta para a valorização do lítio a partir de resíduos de baterias em 50 % até 2027 e 80 % até ao final de 2031, o que pode ser alterado através de atos delegados em função da evolução do mercado e da tecnologia, e da disponibilidade de lítio.
O regulamento prevê níveis mínimos obrigatórios de conteúdo reciclado para as baterias industriais, as baterias SLI e as baterias de veículos elétricos. Estes foram inicialmente fixados em 16 % para o cobalto, 85 % para o chumbo, 6 % para o lítio e 6 % para o níquel. As baterias terão de vir acompanhadas de documentação sobre o conteúdo reciclado.
A meta de rendimento de reciclagem para as baterias de níquel-cádmio é fixado em 80 % até ao final de 2025 e em 50 % até ao final de 2025 para outros resíduos de baterias.
O regulamento prevê que, até 2027, as baterias portáteis incorporadas em aparelhos devam ser removíveis e substituíveis pelo utilizador final, deixando tempo suficiente para que os operadores adaptem a conceção dos seus produtos a este requisito. Trata-se de uma disposição importante para os consumidores. As baterias de meios de transporte ligeiros terão de ser substituíveis por um profissional independente.
Regras para todos os operadores
As novas regras vão melhorar o funcionamento do mercado interno das baterias e assegurar uma concorrência mais justa graças aos requisitos de segurança, sustentabilidade e rotulagem.
Requisitos que têm de ser alcançados através de critérios de desempenho, durabilidade e segurança, de restrições rigorosas impostas a substâncias perigosas como o mercúrio, o cádmio e o chumbo, e de informações obrigatórias sobre a pegada de carbono das baterias.
O regulamento introduz requisitos de rotulagem e informação, nomeadamente sobre os componentes das baterias e o conteúdo reciclado, bem como um “passaporte de bateria” eletrónico e um código QR. A fim de dar tempo suficiente aos Estados-Membros e aos agentes económicos do mercado para se prepararem, os requisitos de rotulagem serão aplicáveis a partir de 2026 e o código QR a partir de 2027.
Impactos ambientais e sociais
O novo regulamento irá reduzir os impactos ambientais e sociais ao longo do ciclo de vida da bateria. Para o efeito, o regulamento estabelece regras rigorosas em matéria de dever de diligência para os operadores que têm de verificar a origem das matérias-primas utilizadas nas baterias colocadas no mercado. O regulamento prevê a isenção para as PME das regras em matéria de dever de diligência.