O Conselho da União Europeia aprovou a proposta da Comissão Europeia sobre a alteração específica do regulamento da União Europeia (UE) sobre desmatamento, florestal adiando a data de aplicação do regulamento em 12 meses.
O regulamento está em vigor desde 29 de junho de 2023, mas as disposições deveriam ser aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2024, como este adiamento passará para 30 de dezembro de 2025, dando aos países terceiros, estados-membros, operadores e comerciantes mais tempo para estarem totalmente preparados nas suas obrigações de due diligence.
Com o adiamento a Comissão Europeia espera garantir que certas commodities e produtos vendidos na UE ou exportados da UE sejam livres de desmatamento. Isso inclui produtos de gado, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha e alguns de seus produtos derivados.
No caso desta alteração do regulamento sobre desmatamento ser aprovado pelo Parlamento Europeu, as obrigações decorrentes deste regulamento passarão a ser vinculativas para 30 de dezembro de 2025, para grandes operadores e comerciantes e 30 de junho de 2026, para micro e pequenas empresas.
Assim, considera a Comissão dará certeza jurídica, previsibilidade e tempo suficiente para uma implementação suave e eficaz das regras, incluindo o estabelecimento completo de sistemas de due diligence cobrindo todas as commodities e produtos relevantes. Esses sistemas de due diligence incluem a identificação de riscos de desmatamento em cadeias de suprimentos, bem como medidas de monitoramento e relatórios para comprovar a conformidade com as regras da UE.
A alteração no regulamento não afetará a substância das regras já existentes, que é minimizar a contribuição da UE para o desmatamento e a degradação florestal em todo o mundo, permitindo apenas a colocação no mercado da UE, ou a exportação da UE, de produtos livres de desmatamento. Produtos livres de desmatamento são produtos que foram produzidos em terras não sujeitas a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
O principal impulsionador do desmatamento global e da degradação florestal é a expansão de terras agrícolas, que está ligada à produção das commodities incluídas no escopo do regulamento. Como a UE é uma grande consumidora dessas commodities, a UE pode reduzir a sua contribuição para o desmatamento global e a degradação florestal ao garantir que esses produtos e cadeias de suprimentos relacionadas sejam “livres de desmatamento”.