Dados do Ministério das Finanças indicam que terminou a campanha de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022, com 73.684 jovens a beneficiaram do IRS Jovem, num valor total de rendimentos do trabalho dependente abrangido de cerca de 1.060 milhões de euros.
No caso dos rendimentos empresariais e profissionais, designados “recibos verdes”, o valor ascendeu a 103 milhões de euros.
O benefício fiscal médio com a adesão ao IRS jovem foi de cerca de 425 euros por ano.
O Ministério das Finanças descreve que a distribuição dos beneficiários do IRS jovem por nível de habilitações escolares foi a seguinte:
- Ensino secundário, 12.877 beneficiários;
- Ensino profissional, 3.102 beneficiários;
- Licenciatura, 37.408 beneficiários;
- Mestrado, 20.143 beneficiários;
- Doutoramento, 154 beneficiários.
A despesa fiscal associada ao IRS Jovem da campanha de IRS de 2022, das declarações entregues até 30 de junho foi de cerca de 31 milhões de euros.
Para os rendimentos de 2022, em resultado das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2022, o IRS Jovem foi alargado a contribuintes jovens dos chamados “recibos verdes” e a aplicação temporal foi também aumentada de três para cinco anos, o que garante uma isenção de até 30% dos rendimentos nos primeiros dois anos de trabalho. Estas alterações levou, indicou o Ministério das Finanças, a que o número de beneficiários do IRS Jovem tenha crescido de cerca de 98,1% de 2021 para 2022.
O Ministério das Finanças esclareceu que com o objetivo de continuar a promover a inserção e integração dos jovens no mercado de trabalho e garantir uma maior proteção dos seus rendimentos, foi aumentada a isenção de IRS dos rendimentos auferidos ao abrigo do IRS Jovem para 50% no primeiro ano de trabalho, 40% no segundo ano, 30% no terceiro e quarto anos, e 20% no quinto ano, respeitante aos rendimentos de 2022.
Também foram aumentados os respetivos limites de isenção para 12,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) no primeiro ano, 10 vezes no segundo ano, 7,5 vezes no terceiro e quarto anos e 5 vezes no quinto ano.
As mesmas regras serão aplicadas aos rendimentos de 2023, na entrega de IRS que decorrerá em 2024, referiu, em nota de imprensa, o Ministério das Finanças.