A reunião, de 28 de setembro, entre Sindicatos dos Professores, o Ministério da Educação (ME) e o Ministério das Finanças (MF) não teve qualquer avanço, sobre o que já era conhecido da posição do Governo, de proceder, em 2019, a uma contagem de 2 anos, 9 meses e 18 dias para efeitos de progressão no escalão a partir de 1 de janeiro de 2019.
Em comunicado o ME e o MF indicam que na reunião de 28 de setembro “as estruturas sindicais não apresentaram qualquer contraproposta suscetível de permitir alcançar um acordo, à semelhança do que sucedeu no decurso do processo negocial mantido ao longo dos últimos meses.”
No entanto mesmo “sem o acordo das organizações sindicais” o Governo vai “reconhecer, através de Decreto-lei”, “a recuperação de tempo de serviço docente, tendo por referência uma visão integrada do sistema de emprego público, num paralelismo com a diversidade de carreiras e dos respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório.”
Os Ministérios lembram que “nas carreiras gerais um módulo padrão de progressão corresponde a 10 pontos, que em regra são obtidos ao longo de 10 anos, enquanto na carreira docente o módulo padrão é de 4 anos. Assim, dado que os 7 anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de uma carreira geral, 70% de 4 anos na carreira docente correspondem, de forma similar, a 2 anos, 9 meses e 18 dias.”
O comunicado lembra ainda “que o artigo 18.º da LOE 2018 operou o descongelamento de todas as carreiras, logo, também da carreira docente. Este foi um compromisso assumido e cumprido, permitindo já ao longo do ano de 2018 a progressão de cerca de 46.000 docentes.”
O Governo reforça no comunicado que o prazo e o modo para a concretização da recuperação da contagem de tempo de serviço deve ter “em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis, e bem assim em harmonia com a Declaração de Compromisso assinada em 18 de novembro de 2017 – é, portanto, a mitigação dos efeitos do congelamento, em paridade com as restantes carreiras.”