A Comissão Europeia, através da Direção-Geral da Concorrência publicou já a decisão sobre a recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CGD), considerando que a mesma deverá ser feita em condições de mercado, isto é, não constituindo um novo auxílio de Estado.
De acordo com o Ministério das Finanças “a recapitalização da CGD assenta num plano de negócio que garante a sua competitividade”. O plano consiste na “reorganização do banco com o objetivo de recuperar a rentabilidade de longo-prazo, através de um aumento de eficiência, da redução de custos, do reforço da gestão de riscos, da modernização da sua estrutura comercial e do reforço do seu modelo de governação.”
A Comissão Europeia impõe que “o plano de negócio a implementar assegurará um retorno adequado para o acionista Estado em condições idênticas às que seriam aceites por um investidor privado.”
“O plano de negócio assenta ainda num novo modelo de governação da instituição e numa equipa de gestão com uma forte experiência no setor financeiro”, indica o MF.
Em janeiro de 2017 foi feito o primeiro aumento de capital da CGD através da “transferência das ações da ParCaixa no valor de 500 milhões de euros e de instrumentos de capital contingentes (CoCo’s) subscritos pelo Estado, incluindo juros corridos e não pagos, no valor de 945 milhões de euros.”
A próxima fase “será o aumento de capital, em dinheiro, por parte do Estado Português, no montante de 2.500 milhões de euros”. O MF lembra que “o aumento de capital, inicialmente estimado em até 2 700 milhões de euros, fixa-se agora em 2.500 milhões de euros, na medida em que os resultados da CGD apresentados”, em 1º de março, “revelam que as necessidades de provisionamento são inferiores às inicialmente previstas, não havendo por isso necessidade de injetar o capital máximo que tinha sido apontado.”
A CGD irá realizar, também, “uma emissão de instrumentos de dívida com elevado grau de subordinação, num total de 930 milhões de euros, elegível para efeitos de cumprimento dos rácios de capital regulatório, dos quais 500 milhões a breve trecho e o restante até 18 meses após a primeira emissão.”
“A subscrição da emissão será feita por investidores privados. O instrumento financeiro a emitir não será convertível em ações da CGD, assegurando-se a manutenção da CGD como um banco integralmente público”, esclarece o MF.
O Governo considera que “depois de concluído o aumento de capital da CGD, agora autorizado pela Comissão Europeia, Portugal fica com o seu principal Banco em condições sólidas, assim contribuindo para o fortalecimento do sistema financeiro do País e para a dinamização da economia portuguesa.”