A Comissão Europeia propôs, hoje, 11 de junho, prorrogar a proteção temporária para as pessoas que fogem da agressão da Rússia contra a Ucrânia por mais um ano, de 5 de março de 2025 a 4 de março de 2026.
De acordo com Diretiva Proteção Temporária, no caso persistam motivos para a proteção temporária, o Conselho Europeu, sob proposta da Comissão Europeia, pode prorrogar a proteção temporária por um período máximo de um ano. Uma decisão anterior do Conselho já tinha prorrogada a proteção temporária até 4 de março de 2025. Quando a atual Comissão se encontra no final do mandato vêm propor com antecedência mais uma prorrogação. No entanto, a Comissão nada refere sobre qual a posição da União Europeia à lei da mobilização da Ucrânia, que estabelece a obrigatoriedade dos ucranianos no estrangeiro se registarem nas forças armadas ucranianas.
A justificação da Comissão Europeia são “os contínuos ataques russos às infraestruturas civis e críticas em toda a Ucrânia”, pelo que considera que “não existem atualmente condições seguras e duradouras para o regresso de pessoas à Ucrânia. A Comissão considera, portanto, que as razões para a proteção temporária persistem e que esta deve ser prorrogada por mais um ano como resposta necessária e adequada à situação atual.”
A Proteção Temporária tem o objetivo de garantir que todos aqueles que fogem da guerra de agressão da Rússia possam encontrar proteção na União Europeia (UE) e que “as quase 4,2 milhões de pessoas que já beneficiam de proteção temporária nos Estados-Membros da UE beneficiem da maior estabilidade possível ao abrigo das circunstâncias atuais.”
A Diretiva Proteção Temporária concede proteção imediata e acesso a direitos na UE, incluindo direitos de residência, acesso ao mercado de trabalho, alojamento, assistência social, assistência médica e outra. Também ajuda os Estados-Membros a gerir as chegadas de forma ordenada e eficaz.