Desde o início da invasão militar da Ucrânia por forças russas, em 24 de fevereiro de 2022, mais de 3 milhões de pessoas já saíram do país, sendo mais de metade crianças. A União Europeia (UE) ativou a Diretiva relativa à Proteção Temporária para poder prestar assistência as pessoas que fogem da Ucrânia para o espaço da UE.
A Diretiva passou a ser aplicada a partir de 4 de março de 2022 para oferecer a proteção e um estatuto jurídico a milhões de pessoas que chegam aos Estados-Membros da UE. Para facilitar a aplicação da Diretiva a Comissão Europeia emitiu uma série de orientações operacionais para os Estados-Membros.
Margaritis Schinas, vice-presidente e comissário responsável pela Promoção do Modo de Vida Europeu, esclareceu que as orientações vão no sentido “de garantir, por exemplo, que as pessoas se possam deslocar livremente no território da União, indicamos claramente que essas pessoas devem poder receber, nas fronteiras, vistos válidos por um período de 15 dias e que os transportadores não devem ser objeto de sanções financeiras por transportarem essas pessoas”.
O Comissário indicou também que “uma das nossas maiores preocupações é o número de crianças não acompanhadas que chegam às fronteiras e que devem ser registadas e receber cuidados especializados.”
Orientações da Comissão Europeia indicam:
■ Quem tem direito a proteção temporária, incluindo, por exemplo, as pessoas que beneficiavam de uma proteção nacional equivalente na Ucrânia antes de 24 de fevereiro e que foram deslocadas do país a partir de 23 de fevereiro, bem como os seus familiares.
■ Definem o conceito de “proteção adequada” ao abrigo da legislação nacional que constitui uma alternativa possível à proteção temporária que poderá ser oferecida pelos Estados-Membros e que não tem de ser idêntica, mas deverá respeitar a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o espírito da Diretiva relativa à Proteção Temporária. Deve ser garantido a todos o respeito pela dignidade humana e, por conseguinte, um nível de vida digno.
■ Especificam o tipo de elementos de prova necessários para beneficiar de proteção temporária ou adequada no âmbito da legislação nacional.
■ Listam documentos que comprovam a nacionalidade ucraniana, mesmo que o prazo de validade tenha expirado:
■ Passaportes de qualquer tipo (passaportes nacionais, passaportes diplomáticos, passaportes de serviço, passaportes coletivos e passaportes de substituição, incluindo passaportes de crianças);
■ Cartão de identidade nacionais (incluindo temporários e provisórios);
■ Cartões de serviço militar e livros de serviço militar;
■ Cartões de serviço de capitão e passaportes de marinheiro, bem como livros de registo de marinheiro;
■ Certidões de cidadania;
■ Outros documentos oficiais que mencionem ou indiquem a cidadania.
■ Encorajam os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de alargar a proteção temporária a pessoas que, embora não sejam propriamente abrangidas pelo âmbito de aplicação da Decisão necessitem de proteção, como é o caso das pessoas que abandonaram a Ucrânia pouco antes de 24 de fevereiro de 2022.
■ No caso de crianças, as orientações indicam ser necessário designar imediatamente um tutor legal ou um representante adequado para as crianças e adolescentes não acompanhados. A Comissão Europeia vai coordenar os esforços de relocalização no caso de transferências de crianças e de adolescentes não acompanhados para outros Estados-Membros. Todas as crianças, independentemente do seu estatuto, devem beneficiar da máxima proteção e de um acesso rápido aos seus direitos específicos, incluindo em matéria de educação, cuidados de saúde, assistência psicossocial.
■ Estabelecem que a autorização de residência deve poder ser utilizada para provar o estatuto de uma pessoa junto de outras autoridades, tais como agências e serviços de emprego, escolas e hospitais. Sempre que a emissão de autorizações de residência ainda estiver pendente, os Estados-Membros devem facilitar a abertura de contas bancárias e o acesso aos serviços relevantes com base num documento de identidade ou numa prova de entrada na UE após 24 de fevereiro de 2022.
■ Garantem o direito a livre circulação antes e depois da emissão de autorizações de residência aos cidadãos ucranianos que sejam titulares de um passaporte biométrico ou às pessoas de nacionalidades que estejam isentas do requisito de dispor de um visto de curta duração. O direito de circular livremente na área Schengen após terem sido admitidas na UE, durante 90 dias por cada período de 180 dias. No caso das pessoas de nacionalidades que não beneficiam de uma isenção de visto, a Comissão Europeia recomenda aos Estados-Membros da primeira entrada que emitam vistos válidos por um período de 15 dias e aos Estados-Membros para os quais as pessoas se deslocam em seguida que não apliquem sanções financeiras aos transportadores que transportam pessoas que beneficiam de proteção temporária mas que não dispõem de documentos válidos para dar entrada nesses países. Após a emissão de uma autorização de residência, as pessoas que beneficiam de proteção temporária têm o direito de circular livremente.
■ Indicam o modo de tratar as pessoas que não têm direito a proteção temporária, mas que necessitam de assistência consular para efeitos de repatriação, no que podem contar com o apoio do Frontex, também é uma preocupação nas orientações da Diretiva.