A Comissão Europeia considerou, hoje, que os dados pessoais podem circular em segurança da União Europeia (UE) para as empresas dos EUA que participam no Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA, pelo que não há necessidade de estabelecer salvaguardas adicionais em matéria de proteção de dados.
Assim, com base na decisão de adequação, de hoje, os dados pessoais podem circular em segurança da UE para as empresas dos EUA que participam no Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA que introduz novas salvaguardas vinculativas para dar resposta a todas as preocupações suscitadas pelo Tribunal de Justiça Europeu, designadamente a limitação do acesso aos dados da UE por parte dos serviços de informações dos EUA ao que é necessário e proporcionado e a criação de um Tribunal de Recurso em matéria de Proteção de Dados, ao qual as pessoas singulares da UE terão acesso.
O novo Quadro introduz melhorias significativas em comparação com o mecanismo anteriormente existente ao abrigo do Escudo de Proteção da Privacidade. Por exemplo, se o Tribunal de Recurso em matéria de Proteção de Dados considerar que a recolha de dados ocorreu em violação das novas salvaguardas, poderá ordenar que apagamento desses dados.
As novas salvaguardas no domínio do acesso aos dados por parte de autoridades governamentais complementarão as obrigações a que as empresas norte-americanas que importam dados da UE terão de se sujeitar.
“O novo Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA garantirá fluxos de dados seguros para os europeus e proporcionará segurança jurídica às empresas de ambos os lados do Atlântico. Na sequência do acordo de princípio alcançado com o presidente Biden no ano passado, os EUA puseram em prática compromissos sem precedentes para estabelecer o novo quadro. Demos hoje um passo importante para assegurar aos cidadãos que os seus dados são seguros, aprofundar os nossos laços económicos entre a UE e os EUA e, ao mesmo tempo, reafirmar os nossos valores comuns. Damos assim provas de que, trabalhando em conjunto, podemos resolver os problemas mais complexos”, referiu a presidente Ursula von der Leyen afirmou:
As empresas dos EUA poderão aderir ao Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA, comprometendo-se a cumprir um conjunto pormenorizado de obrigações em matéria de privacidade, por exemplo, a obrigação de apagar dados pessoais quando deixarem de ser necessários para a finalidade para a qual foram recolhidos, e a assegurar a continuidade da proteção quando os dados pessoais são partilhados com terceiros.
As pessoas singulares da UE beneficiarão de várias vias de recurso caso os seus dados sejam incorretamente tratados por empresas norte-americanas. Estas vias incluem mecanismos de resolução de litígios independentes e gratuitos e um painel de arbitragem.
Além disso, o quadro jurídico dos EUA prevê uma série de salvaguardas no que diz respeito ao acesso a dados transferidos ao abrigo do quadro por parte de autoridades públicas dos EUA, em especial para efeitos de aplicação do direito penal e de segurança nacional: o acesso aos dados limita-se ao que é necessário e proporcionado para proteger a segurança nacional.
As pessoas singulares da UE terão acesso a um mecanismo de recurso independente e imparcial no que respeita à recolha e utilização dos seus dados por parte de serviços de informações dos EUA, que inclui um recém-criado Tribunal de Recurso em matéria de Proteção de Dados. O tribunal investigará e resolverá as queixas de forma independente, nomeadamente através da adoção de medidas corretivas de natureza vinculativa.
As salvaguardas instituídas pelos EUA também facilitarão os fluxos transatlânticos de dados de um modo mais geral, uma vez que se aplicam igualmente quando os dados são transferidos por via de outros instrumentos, tais como cláusulas contratuais-tipo e regras vinculativas para as empresas.