A proposta, pelo executivo municipal de Lisboa, de alteração dos critérios de elegibilidade do Programa Recuperar + de apoio a empresas e empresários em nome individual com dívida COVID-19 foi aprovada em Assembleia Municipal. A alteração inclui novos critérios de elegibilidade, alargando o âmbito dos apoios.
Agora, passam a poderem candidatar-se a apoios financeiros do Programa Recuperar + as empresas e empresários em nome individual que até 31 de dezembro de 2020 apresentassem um volume de negócios igual ou inferior a 2 milhões de euros.
As novas alterações levaram à criação de dois novos escalões de apoio baseados no volume de negócios: negócios entre 1 milhão de euros e 1,5 milhões de euros poderão receber um apoio de 12 mil euros, e os negócios entre 1,5 milhões de euros e 2 milhões de euros poderão ter um apoio de 14 mil euros.
Verifica-se, também, que as atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literária (CAE 90) e as atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais (CAE 91) passam a ser também elegíveis aos apoios do Programa Recuperar +.
Diogo Moura, vereador da Economia e Inovação da Câmara Municipal de Lisboa (CML), referiu, citado em nota da CML, que “o programa Recuperar+ foi construído como uma medida das medidas do plano de combate à inflação. Estamos a apoiar os setores mais impactados pela pandemia e que agora são novamente impactados pela atual crise. Temos consciência da importância que este apoio municipal pode ter para o nosso tecido empresarial e, com estas alterações, queremos chegar a um número maior de empresas”.
O programa Recuperar + | Apoio à Atividade Económica foi criado com o objetivo a atribuição de apoios financeiros a empresas e a empresários em nome individual da cidade de Lisboa com divida Covid-19. O valor do apoio a conceder aos beneficiários é determinado em função do respetivo volume de negócios no ano de 2020 e situa-se entre os 2 mil e os 14 mil euros.