Parlamento Europeu e Conselho Europeu chegaram a um acordo político sobre o Corpo Europeu de Solidariedade para 2021-2027, no valor de mais de mil milhões de euros.
O programa do Corpo Europeu de Solidariedade, que vai ter início em janeiro de 2021, vai garantir ganhos significativos para os voluntários, e “o voluntariado será a principal atividade do programa, que tem sido a prioridade desde o início. Agora podemos garantir uma maior qualidade das atividades de voluntariado, obrigando os anfitriões a oferecer aptidões e competências novas e úteis. Da mesma forma, a partir de agora poderemos incluir muito mais pessoas com menos oportunidades ”, referiu Michaela Šojdrova, relatora do Corpo Europeu de Solidariedade.
Mais valor e melhores condições para voluntários
Neste acordo os eurodeputados garantiram que as organizações de acolhimento terão de comprovar a qualidade das atividades de voluntariado propostas, com enfoque na aprendizagem e na aquisição de aptidões e competências. Da mesma forma, as organizações precisarão provar que cumprem os regulamentos de saúde e segurança ocupacional.
O Parlamento também conseguiu proteger melhor, no acordo, os grupos-alvo. Passa a ter de existir uma autorização especial para voluntários que trabalham com crianças e pessoas com deficiência. Os programas também deverão provar que contribuem para mudanças sociais positivas nas comunidades locais.
Inclusão de jovens com menos oportunidades
Os eurodeputados, a Comissão e os Estados-Membros terão de apresentar a forma como pretendem incluir pessoas com menos oportunidades. Os jovens poderão ser voluntários nos seus próprios países, em particular aqueles com menos oportunidades.
Limite de idade mais alto para voluntários de ajuda humanitária
Uma vez que a ação humanitária apresenta desafios específicos, os eurodeputados insistiram em que o limite de idade dos voluntários de ajuda humanitária fosse alargado para 35, com a possibilidade de contratar especialistas e formadores sem limite de idade.
Voluntariado verde
Em consonância com o Acordo Verde Europeu, as atividades de voluntariado terão de respeitar o princípio “não causar danos” e os programas serão posteriormente avaliados tendo em conta a sua contribuição para os objetivos climáticos da UE, como a escolha de meios de transporte neutros para o clima.