Os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário já estão publicados em Diário da República.
O Decreto-Lei Este estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira e abrange todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, e que estejam em funções desde 2005. Que o Ministério da Educação indica ser um total de 70 mil docentes.
O regime agora definido terá efeitos imediatos para 16.500 docentes e até final de 2024, o número de docentes abrangidos deverá ser 29 mil.
O Ministério da Educação indica que a medida vai permitir aos docentes recuperam o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e ficam isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões. Ou seja, estes docentes, além da recuperação do tempo que estiveram a aguardar em listas anteriores, por inexistência de vaga, terão direito à criação de vaga adicional caso não a obtenham nas futuras listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.
O diploma também prevê a redução de um ano na duração do escalão para os docentes que já estão acima do 6.º escalão.
O Ministério da Educação indica que “este instrumento de valorização das carreiras complementa o caminho iniciado neste ciclo político, que se iniciou com o descongelamento das carreiras em 2018, com a vinculação de mais de 22.500 professores entre 2015 e 2023, com a redução das áreas geográficas de colocação dos professores e com o reforço de pessoal docente nas escolas”.