O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, após internamento no Hospital Curry Cabral, foi operado no dia 28 de dezembro, “a uma hérnia umbilical estrangulada que implicou uma pequena ressecção intestinal do intestino delgado.”
De acordo com o boletim clinico assinado pelo médico Eduardo Barroso, Diretor da Área de Cirurgia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, “a intervenção sob anestesia geral, demorou cerca de hora e meia e decorreu sem intercorrências”.
A recuperação da anestesia terá ocorrido pelas 19h00, e levado para um quarto onde passou a noite “tranquila e acordou muito bem-disposto com os parâmetros vitais completamente normais.”
O boletim clinico conclui referindo que “o pós-operatório está a decorrer sem problemas, prevendo-se que possa ter alta antes da passagem de ano, mas tudo depende da evolução do pós-operatório.”
Já no quarto do hospital o Presidente da República não deixou de trabalhar e promulgou quatro diplomas do Governo, como indica nota, no website da Presidência.
Os diplomas promulgados dizem respeito ao seguinte:
● Diploma que reclassifica como Monumento Nacional o conjunto denominado “Palace Hotel do Buçaco e mata envolvente, incluindo as capelas e ermidas, Cruz Alta e tudo o que nela se contém de interesse histórico e artístico, em conjunto com o Convento de Santa Cruz do Buçaco”, no Buçaco, freguesia do Luso, concelho da Mealhada, distrito de Aveiro.
● Diploma que classifica como Monumento Nacional a Paisagem Cultural do Sistelo, no concelho de Arcos de Valdevez, no distrito de Viana do Castelo.
● Diploma que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa sobre a Assistência e a Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado a 27 de abril de 2015 em Lisboa.
● Diploma que regulamenta o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento. Neste caso o Presidente faz notar que o decreto lhe levanta dúvidas quanto à paridade de tratamento. No entanto, decidiu pela promulgação “para que se não gere uma situação mais complexa do que a vigente.”