Estão proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, seja, rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
A medida de confinamento determinada pelo Governo deve-se à evolução da situação epidemiológica a nível mundial, ao aumento dos casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal e à deteção de novas estirpes do vírus,
Assim, a partir das 00h00 de domingo, 31 de janeiro, e até ao final do dia 14 de fevereiro, apenas serão permitidas deslocações para fora do território continental consideradas estritamente essencial como:
■ Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas;
■ Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;
■ A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
■ Transporte de carga ou correio;
■ Para fins humanitários ou emergência médica;
■ Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;
■ Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Reposição do controlo nas fronteiras terrestres e fluviais com Espanha
O Ministério da Administração Interna indicou que o Governo decidiu repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020. Uma medida que vai vigorar a partir das 00h00 de domingo, 31 de janeiro, até ao final do dia 14 de fevereiro.
■ É limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
■ Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.
As limitações à circulação não impedem:
■ A entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal
■ A saída de cidadãos residentes noutros países
Pontos de passagem permanentes na fronteira terrestre
■ Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;
■ Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda;
■ Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;
■ Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;
■ Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;
■ Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
– Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
■ Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.
Pontos de passagem autorizados, nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00
■ Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;
■ Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;
■ Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
■ Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1
■ Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.
Ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00:
■ Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural.