Com a pandemia de COVID-19 a assumir maior incidência e com a deteção de nova variante de SARS-CoV-2 que parece ser mais transmissível o Governo reforça o controlar da situação epidemiológica introduzindo medidas nas fronteiras terrestres.
O Ministério da Administração Interna indicou, por comunicado, que as fronteiras vão manter-se abertas, mas com restrições a partir das 00h00 de dia 1 de dezembro de 2021, que incluem:
1 – Todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, são obrigados a apresentar Certificado Digital Covid da UE nas modalidades de teste ou de recuperação, ou comprovativo laboratorial de teste PCR negativo realizado nas últimas 72 horas, ou comprovativo laboratorial de teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas e com resultado negativo.
2 – No caso dos cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado para entrarem no país será necessário apresentarem Certificado Digital Covid da UE, nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.
3 – Os trabalhadores transfronteiriços – considerados por exercerem a sua atividade profissional até 30 quilómetros da fronteira – e os trabalhadores de serviços essenciais (como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) terão de apresentar o Certificado Digital em qualquer das três modalidades.
O MAI indicou que a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem fronteiriça.
Todos os cidadãos que não apresentarem um dos certificados ou comprovativos exigidos pelas medidas definidas pelo Governo é notificado para realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 – a expensas próprias do cidadão e nos locais a indicar pelas autoridades de saúde. Neste caso os cidadãos, que devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde devem aguardar o respetivo resultado.
Quem não apresentar um comprovativo de teste à Covid-19 ou recuse fazer um dos testes referidos é sancionado com uma coima de 300 a 800 euros.