
A Comissão Europeia notificou formalmente os Estados-Membros: Dinamarca, Luxemburgo, Áustria, Portugal e Suécia, por não terem transposto integralmente para as legislações nacionais as regras da Diretiva sobre 2-metiloxolano, que deveria ter ocorrido até 16 de fevereiro de 2025.
A Diretiva visa incluir o 2-metiloxolano na lista da União Europeia de solventes de extração autorizados, que podem ser utilizados durante a produção de géneros alimentícios, de componentes alimentares ou de ingredientes alimentares.
A plena implementação da legislação é fundamental para a harmonização contínua entre todos os Estados-Membros na área da segurança alimentar, indicou a Comissão Europeia. Assim, os Estados-Membros em falta, dispõem, agora, de dois meses para concluir a transposição e notificar à Comissão Europeia dessa medida. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia pode decidir emitir um parecer fundamentado.