Portugal e outros Estados-Membros da UE notificados pela Comissão por falta de transposição de diretivas da UE

Portugal e outros Estados-Membros da UE notificados pela Comissão por falta de transposição de diretivas da UE
Portugal e outros Estados-Membros da UE notificados pela Comissão por falta de transposição de diretivas da UE. Foto: Rosa Pinto

A Comissão Europeia optou por tomar medidas contra vários Estados-Membros da União Europeia (UE) que não notificaram a Comissão sobre as medidas que adotaram para transpor as Diretivas da UE para as leis nacionais. O prazo para transpor as Diretivas expirou recentemente.

Em face da situação a Comissão Europeia está a enviar uma carta de notificação formal aos Estados-Membros em falta, instando-os a que no prazo máximo de dois meses a responderem e a concluírem a transposição das Diretivas. No caso do não cumprimento, a Comissão Europeia poderá emitir uma advertência mais forte, conhecida como parecer fundamentado.

Os Estados-Membros que não transpuseram integralmente as cinco diretivas da UE relacionadas com a energia, a saúde, a estabilidade financeira e os transportes. A Comissão Europeia opta por ordenar a tomada de medidas imediatas para alinhar as leis nacionais com as exigências da UE.

No caso das novas regras de conceção do mercado da eletricidade a Comissão Europeia decidiu abrir procedimentos de infração, através do envio de cartas de notificação formal, a 26 Estados-Membros, nomeadamente: Bélgica, Bulgária, República Checa, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, por não terem transposto integralmente para a legislação nacional algumas das disposições da Diretiva, adotada em 2024.

Os Estados-Membros deveriam notificar a transposição da Diretiva até 17 de janeiro de 2025, exceto as disposições sobre a livre escolha do fornecedor e a partilha de energia, que têm até 17 de julho de 2026. Elaboradas na sequência do aumento dos preços da energia e acordadas pelos Estados-Membros e pelo Parlamento Europeu no ano passado, as novas regras visam tornar os preços da eletricidade para os consumidores mais estáveis ​​e menos dependentes do preço dos combustíveis fósseis.

A implementação da legislação é fundamental para garantir que os consumidores europeus, sejam famílias ou empresas, enfrentam custos de energia que reflitam melhor os custos de produção mais baratos das energias renováveis ​​e que os preços são mais previsíveis. O modelo reformado do mercado da eletricidade permite também uma melhor proteção do consumidor, tanto em termos de maior escolha na assinatura de contratos como em caso de desconexão.

A Comissão Europeia indicou que até à data, apenas a Dinamarca declarou a transposição total da Diretiva dentro do prazo legal. Assim, a Comissão está a enviar cartas de notificação formal aos outros 26 Estados-Membros. Agora têm dois meses para responder, concluir a transposição e notificar as medidas à Comissão.