Portugal ainda não transpôs, para legislação nacional, a diretiva comunitária ‘Campos Eletromagnéticos’. A diretiva estabelece normas, regulamentos e princípios sobre a exposição dos trabalhadores aos campos eletromagnéticos.
A Diretiva ‘Campos Eletromagnéticos’ adequa os princípios gerais de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores aos riscos específicos da exposição aos campos eletromagnéticos.
A diretiva especifica igualmente as obrigações dos empregadores em matéria de avaliação dos riscos da exposição aos campos eletromagnéticos no local de trabalho e, se necessário, de adoção de medidas de prevenção e proteção que eliminem ou reduzam esses riscos ao mínimo. Estabelece ainda valores-limite específicos de exposição a não ultrapassar.
As disposições legislativas, regulamentares e administrativas estabelecidas na Diretiva ‘Campos Eletromagnéticos’ deveriam ser transcritas para legislação nacional e entrar em vigor nos Estados-Membros até 1 de julho de 2016. O que não aconteceu em Portugal.
A falta de transposição da diretiva comunitária por Portugal levou a Comissão Europeia a enviar um parecer fundamentado ao Governo português para que seja feita a transposição no prazo máximo de dois meses, findo este prazo, pode levar à instauração de uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal.