O Regulamento dos Serviços Digitais Europeu entra hoje em vigor. O regulamento aplica-se a todos os serviços digitais que permitam o acesso dos consumidores a bens, serviços ou conteúdos, criando novas obrigações para as plataformas online que possam reduzir eventuais riscos do acesso online.
As novas regras pretendem introduz nos serviços digitais uma sólida proteção dos direitos dos utilizadores online e assim um novo quadro único de transparência e responsabilidade para as plataformas digitais.
Este conjunto de regras é único e uniforme para todo o espaço europeu e desta forma asseguram novas proteções aos utilizadores e segurança jurídica às empresas em todo o mercado único. Um Regulamento que é considerado um instrumento pioneiro a nível mundial, e que a Comissão Europeia espera possa funcionar como uma referência internacional.
Responsabilidades das plataformas digitais
O Regulamento dos Serviços Digitais introduz um novo conjunto abrangente de regras para os serviços intermediários online sobre a forma como estes devem conceber os seus serviços e procedimentos. As novas regras preveem novas responsabilidades para limitar a propagação online de conteúdos e produtos ilegais, aumentar a proteção dos menores e oferecer aos utilizadores mais possibilidades de escolha e melhor informação.
Todos os intermediários online passam a ter de cumprir novas obrigações de transparência que reforcem a responsabilidade e o controlo, por exemplo, através de um novo mecanismo de sinalização de conteúdos ilegais online.
As plataformas online com mais de 45 milhões de utilizadores passam a ter novas obrigações suplementares, nomeadamente avaliações exaustivas anuais dos riscos para os utilizadores online nos serviços prestados, nomeadamente, por exemplo, relacionados com a exposição a bens ou conteúdos ilegais ou com a divulgação de desinformação. O Regulamento dos Serviços Digitais prevê a tomada de medidas adequadas de atenuação dos riscos, bem como uma auditoria, por parte de entidades independentes, aos serviços prestados e às medidas de atenuação aplicadas.
As plataformas de menor dimensão e as start-ups terão de cumprir um conjunto reduzido de obrigações, estando isentas de algumas regras mas também de uma maior clareza e segurança jurídica, aspetos importantes para operar em todo o mercado único da União Europeia.
Reforço dos direitos dos utilizadores online
As novas regras protegem os direitos fundamentais dos utilizadores da União Europeia no ambiente online. A Comissão Europeia esclareceu que as novas proteções da liberdade de expressão têm como objetivo limitar as decisões arbitrárias de moderação de conteúdos por parte das plataformas e oferecer novas formas de os utilizadores poderem atuar com conhecimento de causa contra as plataformas quando os seus conteúdos forem moderados: por exemplo, os utilizadores de plataformas online passam a dispor de meios para contestar as decisões de moderação de conteúdos, nomeadamente quando tais decisões se baseiam nas condições de utilização das plataformas. Os utilizadores podem apresentar queixa diretamente à plataforma, escolher um organismo extrajudicial de resolução de litígios ou procurar obter reparação junto dos tribunais.
As novas regras exigem igualmente que as condições de utilização das plataformas sejam apresentadas de forma clara e concisa e respeitem os direitos fundamentais dos utilizadores.
As plataformas online e os motores de pesquisa online de muito grande dimensão terão de realizar uma avaliação exaustiva dos riscos para os direitos fundamentais, como, por exemplo, a liberdade de expressão, a proteção dos dados pessoais e a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social online, assim como os direitos da criança.
Supervisão pela Comissão Europeia
O Regulamento dos Serviços Digitais cria um elevado nível de supervisão pública das plataformas online a nível nacional como em toda a União Europeia. A Comissão Europeia passa a ter poderes para supervisionar diretamente as plataformas online de muito grande dimensão (denominadas VLOP, do inglês very large online platforms) e os motores de pesquisa online de muito grande dimensão (denominados, VLOSE, do inglês very large online search engine), que são empresas que, separadamente, chegam a mais de 10 % da população da UE, ou seja, cerca de 45 milhões de pessoas.
Cada Estado-Membro terá de designar um coordenador dos serviços digitais, que supervisionará outras entidades abrangidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais, assim como as VLOP e os VLOSE para questões não sistémicas. Os coordenadores nacionais e a Comissão Europeia cooperarão através de um Conselho Europeu de Serviços Digitais. Este mecanismo de cooperação à escala da União Europeia será criado entre os reguladores nacionais e a Comissão.
A Comissão Europeia anunciou que está atualmente a criar um Centro Europeu para a Transparência dos Algoritmos (ECAT) para apoiar o seu papel de supervisão graças a conhecimentos pluridisciplinares internos e externos. Este centro prestará apoio às avaliações destinadas a determinar se o funcionamento dos sistemas algorítmicos está em conformidade com as obrigações de gestão dos riscos que o Regulamento dos Serviços Digitai estabelece para as VLOP e os VLOSE, a fim de garantir um ambiente online seguro, previsível e fiável.