A Comissão Europeia informou a plataforma X (anteriormente designada por Twitter) que está a violar o Regulamento Serviços Digitais em domínios relacionados com padrões obscuros, transparência publicitária e acesso aos dados por parte dos investigadores.
Sendo que transparência e a responsabilização em relação à moderação de conteúdos e à publicidade estão no centro do Regulamento Serviços Digitais.
“Na nossa opinião, X não cumpre o Regulamento Serviços Digitais em domínios de transparência fundamentais, utilizando padrões obscuros e, por conseguinte, enganando os utilizadores, não fornecendo um repositório de anúncios adequado e bloqueando o acesso dos investigadores aos dados. O Regulamento Serviços Digitais tem a transparência no seu cerne e estamos determinados a assegurar que todas as plataformas, incluindo X, cumprem a legislação da UE”, afirmou Margrethe Vestager, vice‑presidente executiva responsável por uma Europa Preparada para a Era Digital.
A Comissão Europeia concluiu, com base numa investigação aprofundada, que incluiu, nomeadamente, a análise de documentos internos da empresa, entrevistas com peritos, bem como a cooperação com os coordenadores nacionais dos serviços digitais, o incumprimento sobre três queixas:
Em primeiro lugar, a plataforma X concebe e opera a sua interface para as “contas verificadas” com a “marca de controlo azul” de uma forma que não corresponde à prática da indústria e engana os utilizadores. Uma vez que qualquer pessoa pode subscrever-se para obter esse estatuto “verificado”, afeta negativamente a capacidade dos utilizadores de tomarem decisões livres e informadas sobre a autenticidade das contas e dos conteúdos com os quais interagem. Existem provas de intervenientes mal-intencionados motivados que abusam da “conta verificada” para enganar os utilizadores.
Em segundo lugar, a plataforma X não cumpre a transparência exigida em matéria de publicidade, uma vez que não proporciona um repositório de publicidade pesquisável e fiável, mas criou funcionalidades de conceção e obstáculos de acesso que tornam o repositório inapto para o seu objetivo de transparência para com os utilizadores. Em especial, a conceção não permite a supervisão e investigação necessárias sobre os riscos emergentes decorrentes da distribuição de publicidade em online.
Em terceiro lugar, a plataforma X não faculta o acesso aos seus dados públicos aos investigadores em conformidade com as condições estabelecidas no Regulamento dos Serviços Digitais. Em especial, a plataforma X proíbe os investigadores elegíveis de acederem de forma independente aos seus dados públicos, por exemplo através da recolha de amostras, tal como indicado nas suas condições de serviço. Além disso, o processo da plataforma X para conceder aos investigadores elegíveis acesso à sua interface de programação de aplicações (API) parece dissuadir os investigadores de realizarem os seus projetos de investigação ou deixá-los sem outra opção senão pagar taxas desproporcionalmente elevadas.
A plataforma X tem agora a possibilidade de exercer os seus direitos de defesa examinando os documentos constantes do processo de investigação da Comissão Europeia e respondendo por escrito às conclusões preliminares da Comissão. Paralelamente, será consultado o Comité Europeu dos Serviços Digitais.
“Os BlueChecks utilizavam fontes de informação fiáveis. Agora com X, consideramos, a título preliminar, que enganam os utilizadores e infringem o Regulamento Serviços Digitais. Consideramos igualmente que o repositório de anúncios de X e as condições de acesso dos investigadores aos dados não estão em conformidade com os requisitos de transparência do Regulamento Serviços Digitais. X tem agora o direito de defesa – mas se o nosso ponto de vista for confirmado, aplicaremos coimas e necessitaremos de alterações significativas” declarou Thierry Breton, comissário europeu para o Mercado Interno.
Se forem confirmadas as violações ou inconformidades com o Regulamento Serviços Digitais, a Comissão Europeia pode decidir pela implicação de coimas até 6 % do volume de negócios anual total a nível mundial do prestador de serviços e ordenar ao prestador que tome medidas para resolver a infração. Uma decisão de incumprimento pode também desencadear um período de supervisão reforçado para assegurar o cumprimento das medidas que o prestador tenciona tomar para corrigir a infração. A Comissão pode igualmente impor sanções pecuniárias compulsórias para obrigar uma plataforma a cumprir os regulamentos.