No final da Web Summit, em Lisboa, foram organizados eventos que juntaram diversos participantes em jantares em vários espaços na cidade de Lisboa, foi o caso de um jantar que reuniu a elite dos participantes na conferência, que incluiu CEO de grandes empresas, fundadores de startups e grandes investidores, no Corpo Central do Panteão Nacional.
Hoje, em comunicado, o Primeiro-Ministro, António Costa, referiu que “a utilização do Panteão Nacional para eventos festivos é absolutamente indigna do respeito devido à memória dos que aí honramos.”
O Primeiro-Ministro acrescentou que “apesar de enquadrado legalmente, através de despacho proferido pelo anterior Governo, é ofensivo utilizar deste modo um monumento nacional com as características e particularidades do Panteão Nacional.”
António Costa indicou que “o Governo procederá à alteração do referido despacho, para que situações semelhantes não voltem a repetir-se, violando a história, a memória coletiva e os símbolos nacionais.”
Do mesmo modo o Ministro da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, referiu, também em comunicado, que tinha tomado “conhecimento da realização de um jantar no Panteão Nacional, facto que estranhou.”
O Ministro indicou ainda que “foi informado que a decisão foi tomada ao abrigo do Despacho 8356/2014, de 24 de junho de 2014, adotado pelo anterior Governo, que aprovou o Regulamento de Utilização dos Espaços sob tutela da Direção Geral do Património Cultural”, e onde está prevista “a realização de jantares no Corpo Central do Panteão Nacional.”
Em face da situação o Ministro determinou “a imediata revisão do referido Despacho. Essa revisão determinará a proibição de realização de eventos de natureza festiva no Corpo Central do Panteão Nacional.”
De acordo com o Regulamento de Utilização dos Espaços sob tutela da Direção Geral do Património Cultural a competência para autorizar o uso dos espaços cabe ao Diretor-Geral do Património Cultural. Uma autorização que deve ter em consideração do evento “respeitar o posicionamento associado ao prestígio histórico e cultural do espaço cedido.”
No entanto, o despacho estabelece valores de aluguer dos espaços do Panteão Nacional para a realização, em concreto, de jantares.
Mas o Regulamento indica também que serão “rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos Monumentos, Museus e Palácios ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes bem como as atividades planeadas ou já em curso.”